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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 58 Quinta-feira, 26 de março de 2015 Páx. 12019

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 18 de março de 2015, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se submete a informação pública a petição de autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal da Corunha (expediente IN407A 2015/82-1).

Para os efeitos previstos na Lei 24/2013, de 26 de dezembro (BOE núm. 310), e no artigo 125 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, submete-se a informação pública a petição de autorização da instalação eléctrica que se descreve:

Solicitante: Autoridade Portuária da Corunha.

Domicílio social: avda. da Marina, s/n, 15001 A Corunha.

Denominación: LMTS, CS e CT de 100 kVA para a subministración em BT à via soterrada na Dársena da Marinha.

Situação: Dársena da Marinha, A Corunha.

Características técnicas:

– Linha em media tensão soterrada de duplo circuito, com início na linha EPU703 propriedade de União Fenosa Distribuição, S.A. entre o CS 15PXC4 e o CT 15SPD, de 24+24 m de comprimento, com motorista de aluminio RHZ1-2OL 12/20 kV 3×(1×240 mm2), e fim no centro de seccionamento projectado.

– Centro de seccionamento em edifício específico para este fim partilhado com o centro de transformação. Celas prefabricadas de entrada, saída e derivación com interruptores-seccionadores de 24 kV, 400 A.

– Centro de transformação anexo ao CS com celas prefabricadas (24 kV, 400 A) e transformador de 1.000 kVA, relação 15-20 kV/400 V, isolamento seco classe F e refrigeração natural.

Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão examinar o projecto e/ou apresentar as suas alegações neste xefatura territorial, situada no Edifício Administrativo de Monelos, rua Vicente Ferrer, 2, 1º andar, 15071 A Corunha, no prazo de vinte dias, contados a partir do dia seguinte a aquele em que tenha lugar a publicação, artigos 48 e 86 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro.

A Corunha, 18 de março de 2015

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha