Mediante Resolução de 9 de março de 2015, o presidente de Portos da Galiza, em virtude das competências conferidas pelo artigo 6.3.g) da Lei 5/1994, de 29 de novembro, de criação da entidade pública Portos da Galiza, no artigo 9.h) do Decreto 227/1995, de 20 de julho, pelo que se aprova o Regulamento da entidade pública, e sobre a base do disposto na proposta formulada, com data de 26 de fevereiro de 2015, pela Mesa de Contratação e em cumprimento do previsto no 2º parágrafo do artigo 151.3, do Real decreto legislativo 3/2011, de 14 de novembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de contratos do sector público, resolveu declarar deserto o procedimento aberto publicado no DOG núm. 106, de 5 de junho de 2014, correspondente à licitação, mediante procedimento aberto e sistema multicriterio, tramitação ordinária, para a adjudicação do contrato sujeito a regulação harmonizada do serviço de limpeza e recolhida de resíduos dos portos dependentes da zona sul de Portos da Galiza, por falta de licitadores, ao declarar rejeitadas as duas ofertas apresentadas.
Contra a presente resolução poder-se-á interpor, perante o Tribunal Administrativo Central de Recursos Contratual da Administração geral do Estado, recurso especial em matéria de contratação, regulado nos artigos 40 e seguintes do TRLCSP, e recolhido na cláusula 12.3 do PCAP, iniciando-se o cômputo de prazos a partir do dia seguinte ao da remissão da notificação aos licitadores.
O que se faz público em cumprimento do disposto no artigo 60 da Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Santiago de Compostela, 10 de março de 2015
José Juan Durán Hermida
Presidente de Portos da Galiza