Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 57 Quarta-feira, 25 de março de 2015 Páx. 11914

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 5 de março de 2015 pela que se notifica a resolução do expediente de reposición da legalidade urbanística PÕE/97/2014-RP1, devolvida pelo serviço de Correios por resultar o seu interessado ausente no compartimento.

A directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, o dia 11 de fevereiro de 2015, ditou resolução pela que se ordena a demolição das obras de construção de uma habitação unifamiliar, no caminho do Torreón, Cidadelle, Chapela, no termo autárquico de Redondela, província de Pontevedra, que não são legalizables por serem incompatíveis com o ordenamento urbanístico, e a reposición dos terrenos afectados ao estado anterior ao início das obras, a demissão definitiva dos usos a que deram lugar, assim como dar deslocação do expediente à Câmara municipal de Redondela pelos movimentos de terras e a colocação de postes de formigón prefabricado para o pechamento da parcela, ao ser um assunto sujeito ao regime de intervenção autárquica de comunicação prévia, consonte o estabelecido no artigo 194 da LOUG, modificado pela recente Lei 9/2013, de 19 de dezembro, do emprendemento e da competitividade económica da Galiza. A ordem de demolição deverá ser executada no prazo de três meses contados desde a notificação da presente resolução, dando conta à Agência de Protecção da Legalidade Urbanística.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquela resolução a Juan José Figueiredo Fernández, mediante esta cédula, e ao abeiro do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se notifica ao interessado a supracitada resolução.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se faz saber ao interessado que o texto íntegro da resolução que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra a supracitada resolução, que põe fim à via administrativa, o interessado pode interpor recurso de reposición no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se tenha produzido a notificação, ante a directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, ou bem, se não exerce o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposición, pode interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira, da Lei 29/1998, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Para que conste e lhe sirva de notificação ao citado interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 5 de março de 2015

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística