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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 57 Quarta-feira, 25 de março de 2015 Páx. 11912

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 26 de fevereiro de 2015 pela que se notifica a imposição de uma segunda coima coercitiva, devolvida pelo serviço de Correios, por resultar o seu destinatario desconhecido no compartimento (expediente IU1/18/2012-B1).

A directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou, o 1 de outubro de 2014, resolução pela que se impõe uma segunda coima coercitiva, derivada do expediente de reposição da legalidade urbanística IU1/18/2012, como consequência de incumprir o ordenado nas resoluções do 18.12.2012 e 16.5.2013, na que se lhe ordena a demolição de duas habitações, parcelación urbanística e a reposição dos terrenos, no lugar de Colina, no termo autárquico de Carballo, por resultar incompatíveis com o ordenamento urbanístico vigente.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquela resolução a José Manuel García Espasandín, mediante a presente cédula, e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se lhe notifica ao interessado a supracitada resolução.

Tendo em conta que o acto não se publica na sua integridade, se lhe comunica ao interessado que o texto íntegro da resolução que se notifica se encontra à sua disposição nas dependências da Agência de Protecção de la Legalidade Urbanística, situadas no Edifício Witland, Salgueiriños, Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o dito prazo a notificação perceber-se-á produzida.

Contra esta resolução, o interessado pode interpor recurso de reposição ante o director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produza a notificação, ou bem, se não exerce o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposição, pode interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira, da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste e lhe sirva de notificação ao citado interessado em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 26 de fevereiro de 2015

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística