Anuncia-se, de conformidade com o disposto no artigo 92.3 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, que a Câmara municipal Plena, em sessão ordinária do dia 6 de fevereiro do ano 2015, adoptou, entre outros, o seguinte acordo, cuja parte dispositiva diz:
«O Pleno da Câmara municipal, por vinte e dois votos a favor dos grupos autárquicos do Partido Popular e PSdeG-PSOE e cinco abstenções dos grupos autárquicos do Bloco Nacionalista Galego e Democracia Ourensana, adoptou o seguinte acordo:
Aprovar definitivamente o estudo de detalhe, readaptación de aliñacións e definição de rasantes da zona 6 do SU 5 (rua Xulia Minguillón)».
Contra esta resolução, que é definitiva na via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo, ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio. No obstante, poder-se-á interpor qualquer outro recurso que se considere oportuno.
Tudo isto conforme o disposto nos artigos 52 da Lei reguladora das bases do regime local; 194 e concordante do Regulamento de organização, funcionamento e regime jurídico das entidades locais; 58 da Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum; 10 e 46 da Lei da jurisdição contencioso-administrativa e demais de aplicação.
Com data de 27 de fevereiro de 2015 recebeu o expediente a Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas.
Ourense, 27 de fevereiro de 2015
Agustín Fernández Gallego
Presidente da Câmara presidente