Aprovado inicialmente o Plano especial de ordenação do núcleo rural de Paizal com a finalidade de emendar erros na actual cartografía, actualizar a definição da via existente e rever as aliñacións da rede viária no núcleo de Paizal, por Acordo da Junta de Governo Local do dia 5 de novembro de 2014, de conformidade com o artigo 86.1.a) da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, submete-se a informação pública pelo prazo de um mês contado desde esta publicação no Diário Oficial da Galiza.
Durante esse prazo, poderá ser examinado por qualquer pessoa interessada nas dependências autárquicas para que se formulem as alegações pertinentes.
Ficam suspensas as licenças nos terrenos situados dentro da demarcação realizada no Plano geral de ordenação autárquica do núcleo rural de Paizal (Dodro).
Dodro, 13 de março de 2015
Valentín Alfonsín Somoza
Presidente da Câmara