A Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal (BOE núm. 298, de 14 de dezembro) regula o tratamento de dados de carácter pessoal registados em suporte físico, que os faça susceptíveis de tratamento, assim como toda a modalidade de uso posterior destes dados pelos sectores público e privado. A finalidade desta regulação é garantir e proteger as liberdades públicas e os direitos fundamentais das pessoas físicas e, especialmente, a sua honra e intimidai pessoal e familiar.
No artigo 20 da supracitada lei dispõem-se que a criação, modificação ou supresión dos ficheiros das administrações públicas só poderá fazer-se por meio de disposição geral publicada no BOE ou diário oficial correspondente, e no seu ponto segundo estabelece as indicações concretas que devem constar nas disposições de criação e modificação daqueles.
Pelo exposto e em uso das faculdades que me confiren os artigos 34.6 e 38 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência,
DISPONHO:
Artigo 1. Objecto
Mediante a presente ordem da pessoa titular de Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, acredite-se o ficheiro de carácter pessoal dependente da Escola Galega de Administração Pública que figura no anexo desta ordem.
Artigo 2. Conteúdo
A informação exixida no artigo 20 da Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, e no artigo 54 do seu regulamento associado, o Real decreto 1720/2007, de 21 de dezembro, para as disposições de criação de ficheiros está contida no anexo desta ordem.
Artigo 3. Finalidade e uso dos ficheiros
Os dados de carácter pessoal, incluídos no ficheiro da Escola Galega de Administração Pública criado por esta ordem, só serão utilizados para os fins expressamente previstos e declarados no anexo e pelo pessoal devidamente autorizado.
Artigo 4. Cessão de dados
Os dados só serão cedidos nos supostos expressamente previstos pela lei e os declarados no anexo. No suposto de cessão de dados às administrações públicas haverá que aterse ao disposto na normativa vigente a respeito desta matéria.
Artigo 5. Órgão responsável dos ficheiros
A responsabilidade sobre o ficheiro criado por esta ordem corresponde à Escola Galega de Administração Pública, enquadrada na Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça.
No anexo detalha-se a unidade ante a que se exercerão os direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição dos dados que constam nos ficheiros.
Artigo 6. Nível de protecção e medidas de segurança
Os ficheiros criados por esta ordem encontram-se classificados atendendo ao disposto no artigo 80 e seguintes do Real decreto 1720/2007, de 21 de dezembro. No anexo aparece a classificação (nível básico, médio ou alto) dos ficheiros criados baixo esta ordem.
A pessoa titular do órgão responsável destes ficheiros adoptará as medidas técnicas, de gestão e organização que sejam conducentes a fazer efectivas as garantias, obrigas e direitos reconhecidos na Lei orgânica 15/1999 e nas suas normas de desenvolvimento.
Disposição derradeiro
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 5 de março de 2015
Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça
ANEXO
Ficheiros de nova criação baixo a responsabilidade da Escola
Galega de Administração Pública (EGAP)
Denominação do ficheiro |
Subvenções |
Descrição da sua finalidade e usos previstos |
Gestão das relações administrativas com a cidadania e organismos públicos ou privados para a concessão de ajudas e subvenções |
Colectivos sobre os que se pretende obter dados ou que resultem obrigados a subministrá-los |
Organismos públicos ou privados |
Procedimento de recolhida de dados |
Formularios em papel ou electrónicos |
Procedência dos dados |
Organismos públicos ou privados |
Estrutura básica do ficheiro. Tipos de dados de carácter pessoal (categoria de dados) |
Dados de carácter identificativo (DNI, nome e apelidos, endereço postal e electrónico, telefone) dados de circunstâncias sociais, dados académicos e profissionais, dados de detalhe de emprego, dados económicos, dados de transacção de bens e serviços |
Sistema de tratamento |
Misto |
Comunicações ou cessão de dados |
Outros órgãos da comunidade autónoma |
Transferências internacionais de dados a terceiros países |
Não estão previstas |
Órgão responsável do ficheiro |
Escola Galega de Administração Pública (EGAP) Rua Madrid, 2-4 15707 Santiago de Compostela |
Serviços ou unidades ante os quais podem exercer os direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição |
Escola Galega de Administração Pública (EGAP) |
Nível do ficheiro |
Nível básico |