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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 55 Segunda-feira, 23 de março de 2015 Páx. 11378

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

ORDEM de 5 de março de 2015 pela que se acreditem determinados ficheiros de dados de carácter pessoal existentes na Escola Galega de Administração Pública, como organismo autónomo adscrito organicamente a esta conselharia.

A Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal (BOE núm. 298, de 14 de dezembro) regula o tratamento de dados de carácter pessoal registados em suporte físico, que os faça susceptíveis de tratamento, assim como toda a modalidade de uso posterior destes dados pelos sectores público e privado. A finalidade desta regulação é garantir e proteger as liberdades públicas e os direitos fundamentais das pessoas físicas e, especialmente, a sua honra e intimidai pessoal e familiar.

No artigo 20 da supracitada lei dispõem-se que a criação, modificação ou supresión dos ficheiros das administrações públicas só poderá fazer-se por meio de disposição geral publicada no BOE ou diário oficial correspondente, e no seu ponto segundo estabelece as indicações concretas que devem constar nas disposições de criação e modificação daqueles.

Pelo exposto e em uso das faculdades que me confiren os artigos 34.6 e 38 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência,

DISPONHO:

Artigo 1. Objecto

Mediante a presente ordem da pessoa titular de Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, acredite-se o ficheiro de carácter pessoal dependente da Escola Galega de Administração Pública que figura no anexo desta ordem.

Artigo 2. Conteúdo

A informação exixida no artigo 20 da Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, e no artigo 54 do seu regulamento associado, o Real decreto 1720/2007, de 21 de dezembro, para as disposições de criação de ficheiros está contida no anexo desta ordem.

Artigo 3. Finalidade e uso dos ficheiros

Os dados de carácter pessoal, incluídos no ficheiro da Escola Galega de Administração Pública criado por esta ordem, só serão utilizados para os fins expressamente previstos e declarados no anexo e pelo pessoal devidamente autorizado.

Artigo 4. Cessão de dados

Os dados só serão cedidos nos supostos expressamente previstos pela lei e os declarados no anexo. No suposto de cessão de dados às administrações públicas haverá que aterse ao disposto na normativa vigente a respeito desta matéria.

Artigo 5. Órgão responsável dos ficheiros

A responsabilidade sobre o ficheiro criado por esta ordem corresponde à Escola Galega de Administração Pública, enquadrada na Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça.

No anexo detalha-se a unidade ante a que se exercerão os direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição dos dados que constam nos ficheiros.

Artigo 6. Nível de protecção e medidas de segurança

Os ficheiros criados por esta ordem encontram-se classificados atendendo ao disposto no artigo 80 e seguintes do Real decreto 1720/2007, de 21 de dezembro. No anexo aparece a classificação (nível básico, médio ou alto) dos ficheiros criados baixo esta ordem.

A pessoa titular do órgão responsável destes ficheiros adoptará as medidas técnicas, de gestão e organização que sejam conducentes a fazer efectivas as garantias, obrigas e direitos reconhecidos na Lei orgânica 15/1999 e nas suas normas de desenvolvimento.

Disposição derradeiro

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 5 de março de 2015

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

ANEXO
Ficheiros de nova criação baixo a responsabilidade da Escola
Galega de Administração Pública (EGAP)

Denominação do ficheiro

Subvenções

Descrição da sua finalidade e usos previstos

Gestão das relações administrativas com a cidadania e organismos públicos ou privados para a concessão de ajudas e subvenções

Colectivos sobre os que se pretende obter dados ou que resultem obrigados a subministrá-los

Organismos públicos ou privados

Procedimento de recolhida de dados

Formularios em papel ou electrónicos

Procedência dos dados

Organismos públicos ou privados

Estrutura básica do ficheiro. Tipos de dados de carácter pessoal (categoria de dados)

Dados de carácter identificativo (DNI, nome e apelidos, endereço postal e electrónico, telefone) dados de circunstâncias sociais, dados académicos e profissionais, dados de detalhe de emprego, dados económicos, dados de transacção de bens e serviços

Sistema de tratamento

Misto

Comunicações ou cessão de dados

Outros órgãos da comunidade autónoma

Transferências internacionais de dados a terceiros países

Não estão previstas

Órgão responsável do ficheiro

Escola Galega de Administração Pública (EGAP)

Rua Madrid, 2-4

15707 Santiago de Compostela

Serviços ou unidades ante os quais podem exercer os direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição

Escola Galega de Administração Pública (EGAP)

Nível do ficheiro

Nível básico