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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 55 Segunda-feira, 23 de março de 2015 Páx. 11462

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Infra-estruturas

ANÚNCIO de 12 de março de 2015 para fazer pública a resolução pela que se aprova o expediente de informação pública e definitivamente o projecto de construção da obra: reforma do acondicionamento da estrada AC-406 Portomouro-Santa Comba, troço: parque empresarial de Santa Comba-Abuín (chave AC/08/064.01.1).

Com data de 11 de março de 2015, a Direcção da Agência Galega de Infra-estruturas, visto o relatório da análise das alegações, resolveu o seguinte:

«Antecedentes de facto:

Primeiro. Com data de 20 de novembro de 2014 a Agência Galega de Infra-estruturas aprovou provisionalmente o projecto de construção da obra: reformado do acondicionamento da estrada AC-406 Portomouro-Santa Comba, troço: parque empresarial de Santa Comba-Abuín, de chave: AC/08/064.01.1.

Segundo. Com data de 10 de dezembro de 2014 publicou-se no Diário Oficial da Galiza (número 236) a Resolução com data de 4 de dezembro de 2014, pela que se submetia ao trâmite de informação pública o projecto de construção da obra: reformado do acondicionamento da estrada AC-406 Portomouro-Santa Comba, troço: parque empresarial de Santa Comba-Abuín, de chave: AC/08/064.01.1, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto referenciado.

Terceiro. Remeteu à Câmara municipal de Santa Comba e ao Serviço de Infra-estruturas da Corunha, para a sua exposição ao público, durante 30 dias hábeis, prazo durante o qual também esteve exposto ao público na Agência Galega de Infra-estruturas.

Quarto. Com data de 5 de março de 2015 a Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental emite a resolução pela que se formula o relatório de impacto ambiental sobre o projecto referenciado.

Quinto. Durante todo o trâmite de informação pública apresentaram-se alegações que foram estudadas para a sua valoração.

Fundamentos de direito:

Primeiro. O artigo 21.1 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, estabelece que será preceptivo o sometemento dos estudos informativos, ou, se é o caso, dos anteprojectos ou projectos que assumam a sua função, aos trâmites de informação pública em matéria de estradas e de relatório das administrações afectadas quando concorra alguma das seguintes circunstâncias:

a) Construção de novas estradas ou troços destas que não estiveram previstas no planeamento urbanístico autárquico.

b) Modificações substanciais de estradas existentes que afectem de modo significativo ao planeamento urbanístico autárquico.

No ponto 3 desse artigo estabelece-se que, simultaneamente com a informação pública, o estudo ou projecto submeterão ao relatório, em matéria de estradas, das administrações territoriais afectadas pelo âmbito da actuação, para que examinem se o traçado proposto é o mais adequado para os seus interesses e informe sobre esse aspecto. Transcorrido esse prazo sem que as administrações consultadas emitam relatório, perceber-se-á que mostram a sua conformidade com o traçado proposto.

Segundo. Na tramitação do expediente tiveram-se em conta as normas de procedimento contidas na Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza; na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e demais normas vigentes de aplicação.

De acordo contudo o exposto,

RESOLVO:

Primeiro. A aprovação definitiva do projecto de construção da obra: reformado do acondicionamento da estrada AC-406 Portomouro-Santa Comba, troço: parque empresarial de Santa Comba-Abuín, de chave: AC/08/064.01.1, mantendo o traçado proposto como definitivo, e com a consideração das alegações recebidas, referidas a limites de expropiación e/ou titularidade de bens.

Isto é, de modo detalhado:

– Reduzir a expropiación em zonas pontuais, de tal modo que se minimize a claque a edificacións e outros bens existentes.

– Completar e corrigir a relação de bens e direitos afectados, assim como dos seus titulares, com os identificados a raiz do procedimento de informação pública.

Segundo. Nas fases posteriores do projecto e durante a execução da obra, cumprir-se-ão as prescrições da Resolução de 5 de março de 2015, da Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental, pela que se formula o relatório de impacto ambiental sobre o projecto referenciado.

Terceiro. Consonte estabelece o artigo 23 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a Câmara municipal de Santa Comba deverá adaptar o seu planeamento urbanístico ao contido no projecto, no que se estabelecerão as determinações do planeamento urbanístico que devem ser modificadas como consequência da sua aprovação, no prazo que determine este último e, em todo o caso, na sua primeira modificação ou revisão.

Quarto. Assim mesmo, na página web da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas (http://www.cmati.xunta.es/tema/c/infraestruturas_Estradas), porá à disposição dos interessados um documento com a planta do projecto de construção aprovado.

Quinto. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido nos artigos 10, 14 e 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa ou bem recurso potestativo de reposición ante o conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação da presente resolução no DOG, de acordo com o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum».

O que se faz público para geral conhecimento.

Santiago de Compostela, 12 de março de 2015

Francisco Menéndez Iglesias
Director da Agência Galega de Infra-estruturas