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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 55 Segunda-feira, 23 de março de 2015 Páx. 11424

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Reforço da Corunha

EDITO (441/2014).

Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial do Julgado do Social número 4 de Reforço da Corunha, faço saber:

Que no procedimento despedimento/demissões em geral 441/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Carlos Rodríguez Rey contra Patgaighe, S.L., Veymarce, S.L., Holding Argeo, S.L., Inversiones Esculo, S.L., Metálicas Esmetal, S.L., Arcemei, S.L., Montajes e Ingeniería Arce, S.L., administração concursal de Montajes e Ingeniería Arce, S.L. e o Fogasa sobre despedimento, se ditou a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:

«Sentença 72/2015

Juiz: Javier López Cotelo.

Procedimento: resolução de contrato 441/2014.

Candidato: Carlos Rodríguez Rey.

Letrado: Sr. Pena Díaz.

Demandado:

– Montajes e Ingeniería Arce, S.L. (não comparece).

– Administração concursal de Montajes e Ingeniería Arce, S.L. (não comparece).

– Patgaighe, S.L., Veymarce, S.L., Holding Argeo, S.L., Inversiones Esculo, S.L., Metálicas Esmetal, S.L., Arcemei, S.L. (não comparecem).

Fogasa.

Letrado:

Sentença 72/2015.

A Corunha, 25 de fevereiro de 2015.

Resolução:

1º. Considera-se que o candidato desiste da acção de resolução de contrato exercida no presente procedimento.

2º. Estimo a acção de reclamação de quantidade formulada por Carlos Rodríguez Rey contra a empresa Montajes e Ingeniería Arce, S.L. e condeno a esta a lhe pagar ao primeiro a soma de 8.466,25 euros em conceito de salários devidos.

3º. Desestimar a acção de reclamação de quantidade exercida por Jesús Manuel Turnes López contra Patgaighe, S.L., Veymarce, S.L., Holding Argeo, S.L., Inversiones Esculo, S.L., Metálicas Esmetal, S.L., Arcemei, S.L.. pelo que ficam absolvidas de todo pedido dirigido contra elas.

4º. A administração concursal da empresa Montajes e Ingeniería Arce, S.L. e o Fogasa dever-se-ão ater ao estabelecido na presente resolução.

Inscreva-se esta resolução no livro de sentenças e deixe-se testemunho dela neste procedimento.

Notifique-se esta sentença às partes e advirta-se de que contra ela se poderá interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se arquivar.

Advirta-se igualmente o recorrente que não seja trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, ou habente causa seu, ou não tenha reconhecido o benefício da justiça gratuita, que deverá depositar a taxa estabelecida na Lei 10/2098, de 20 de novembro.

Assim o pronuncio, mando e assino. Javier López Cotelo, juiz social de reforço da Corunha.

Publicação. A anterior sentença leu-a e publicou-a o juiz que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a secretária judicial, dou fé».

E para que conste e sirva de notificação a Patgaighe, S.L., Veymarce, S.L., Holding Argeo, S.L., Inversiones Esculo, S.L., Metálicas Esmetal, S.L., Arcemei, S.L., em ignorado paradeiro, expede-se esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

A Corunha, 25 de fevereiro de 2015

A secretária judicial