Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:
Solicitante: Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo.
Domicílio social: São Caetano, s/n, 15781 Santiago de Compostela.
Denominação: LMTS, CT e CS para subministração em baixa tensão ao Centro Cultural-Auditório de Lugo.
Situação: câmara municipal de Lugo.
Características técnicas:
1. Centro de seccionamento e transformação em edifício não prefabricado para cessão a companhia subministradora, situado no Centro Cultural-Auditório de Lugo, com uma potência projectada de 400 kVA e uma relação de transformação 20.000/400-230 V, no qual se instala uma cela compacta função dupla interruptor mais protecção automática extensible Siemens modelo 8DJH-RRL-(IK130)-E e uma cela de protecção com ruptofusible extensible Siemens modelo 8DJH-T-E.
2. Canalización projectada (obra civil) com origem numa arqueta existente propriedade de Begasa situada na rua Madanela e final no centro de transformação projectado, formado por quatro tubos de 160 mm e dois de 63 mm com um comprimento de 80 metros.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro (BOE núm. 310) do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE núm. 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e de acordo com a Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54), esta chefatura territorial resolve:
Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção das ditas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no seu projecto e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente, independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial e outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.
O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce (12) meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.
Contra esta resolução cabe interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que julgue pertinente ao seu direito.
Lugo, 23 de fevereiro de 2015
Pilar Fernández López
Chefa territorial de Lugo