Ante a imposibilidade da sua notificação, por meio desta cédula notifica-se a Pedra Pais, S.L. a incoación do expediente sancionador de 7 de outubro de 2014, ao que lhe corresponde o número IN635C 2014/167-4.
Comunica-se-lhe que o dito acordo se encontra à sua disposição, no prazo de quinze (15) dias, das 9.00 às 14.00 horas, na Área Jurídica das dependências desta chefatura territorial, sitas na avenida Fernández Ladreda, 43, 5º andar, de Pontevedra.
Assim mesmo, durante esse mesmo prazo, e de acordo com o disposto no artigo 16.1 do Real decreto 1398/1993, pelo que se aprova o Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora, poderá apresentar quantas alegações e/ou documentos considere convenientes e, de ser o caso, propor prova, concretizando os meios de que pretenda valer-se.
Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, segundo o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Pontevedra, 25 de fevereiro de 2015
Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra