A Junta de Governo Local, em sessão ordinária que teve lugar com data de 22 de janeiro de 2015 acordou admitir a trâmite e estimar parcialmente as alegações apresentadas por Isabel Mª Pérez Chao e Ana Isabel Pérez Chao à aprovação inicial do Plano especial de reforma interior no âmbito da APE-22, Fene, e, em consequência, retrotraer o expediente no ponto anterior à sua aprovação inicial para requerer ao promotor relatório ou memória de sustentabilidade económica recolhido no artigo 15.4 do Real decreto lei 2/2008, assim como levantar a suspensão do procedimento de outorgamento de licenças por um prazo máximo de 2 anos no âmbito da APE-22 acordado em sessão da Junta de Governo Local do 12.6.2014.
De conformidade com o artigo 66 da Lei 30/1992, na retroacción do expediente conservar-se-ão aqueles trâmites e actos cujo conteúdo se manteria igual de não ter-se cometido a infracção.
Fene, 26 de janeiro de 2015
Gumersindo Pedro Galego Feal
Presidente da Câmara