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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 51 Segunda-feira, 16 de março de 2015 Páx. 10708

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Contencioso-Administrativo, Secção Segunda)

EDITO (4380/2010).

No procedimento ordinário tramitado nesta secção com o número 4380/2010 acordou-se expedir este edito, com o fim de que se publique no Diário Oficial da Galiza a parte dispositiva da sentença ditada pelo Tribunal Supremo com data do 23.12.2014.

Texto:

«Resolvemos:

Que, rejeitando as causas de inadmissão alegadas e com estimação dos dois motivos de casación invocados, devemos declarar e declaramos que procede o recurso interposto pelo procurador Luis Alfaro Rodríguez, em nome e representação de Ana Palácios Bartolomé e de Felipe Casanueva Freijo, contra a sentença pronunciada com data de 16 de maio de 2012, pela Secção Segunda da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no recurso contencioso-administrativo número 4380 de 2010, a que, por conseguinte, anulamos, ao mesmo tempo que, com estimação da pretensão definitivamente formulada pela representação processual dos recorrentes, devemos declarar e declaramos nula a Ordem de 4 de junho de 2010, da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas da Xunta de Galicia, pela que se aprovou o Plano geral de ordenação autárquica da Câmara municipal de Teo, no que se refere ao traçado da via de conexão entre a N-550 e a AC-841 e ao solo urbanizável delimitado (SUD-9), por ser contrária a direito ao carecer o referido Plano geral de ordenação aprovado do preceptivo e essencial trâmite de avaliação ambiental estratégica, sem fazer expressa condenação ao pagamento das custas causadas na instância e neste recurso de casación.

Assim, pela nossa sentença, cuja parte dispositiva se publicará no Diário Oficial da Galiza, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo.

Faça-se saber às partes, ao lhes a notificar, que contra ela não cabe nenhum recurso.

Publicação. A anterior sentença leu-a e publicou-a Jesús Ernesto Peces Morate, magistrado palestrante nestes autos, do que, como secretário, certificar».

A Corunha, 24 de fevereiro de 2015

Imaculada Pérez Arrojo
Secretária