Advertido erro na supracitada resolução publicado no Diário Oficial da Galiza número 40, de 27 de fevereiro de 2015, é preciso corrigir o seguinte:
Na página 8346, na cláusula quinta, onde diz: «Ficarão excluídos de subvenção aqueles festivais que não alcancem um mínimo de 50 pontos nos critérios de valoração. Não terão direito a recepção de ajuda aqueles festivais que não alcancem, ao menos, 25 pontos na letra B da base décimo primeira (valoração do projecto para o qual se solicita a subvenção). Na programação do festival não poderão incluir-se, em nenhum caso, funções contratadas através da Rede galega de teatros e auditórios ou da Rede galega de música ao vivo»; deve dizer: «Ficarão excluídos de subvenção aqueles festivais que não alcancem um mínimo de 50 pontos nos critérios de valoração. Não terão direito a recepção de ajuda aqueles festivais que não alcancem, ao menos, 25 pontos nas letras A.2 (para festivais de música) e B.2 (para festivais de artes cénicas), da base décimo segunda (valoração do projecto para o qual se solicita a subvenção). Na programação do festival não poderão incluir-se, em nenhum caso, funções contratadas através da Rede galega de teatros e auditórios ou da Rede galega de música ao vivo».