Para os efeitos de dar-lhe cumprimento ao solicitado pelo Julgado do Contencioso-Administrativo número 2 da Corunha, em relação com o procedimento ordinário número 9/2015, interposto por José Manuel Mallo Bello, contra a resolução ditada pela Agência de Protecção da Legalidade Urbanística no expediente de reposição da legalidade urbanística número IU1/144/2012, pela que declaram ilegalizables as obras executadas, consistentes na construção de várias edificacións de tipoloxía residencial e outras de tipoloxía auxiliar, no lugar de Xan Amigo, freguesia de Osedo, câmara municipal de Sada, esta direcção resolveu ordenar a remissão do correspondente expediente ao Julgado do Contencioso-Administrativo número 2 da Corunha.
Pelo exposto, mediante esta resolução emprázase a José Manuel López Santos e a Carmen García Cambeiro para que possa comparecer como interessados nos autos no prazo de nove dias, de acordo com o disposto no artigo 49.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 6 de março de 2015
José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística