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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 51 Segunda-feira, 16 de março de 2015 Páx. 10730

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 9 de março de 2015, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se notifica a resolução dos expedientes sancionadores em matéria de espectáculos públicos OU-E-253/14 e mais quatro.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe aos titulares dos estabelecimentos que se relacionam no anexo que se achega, a resolução do expediente sancionador por infracção à Lei orgânica 1/1992, de 21 de fevereiro, de protecção da segurança cidadã, por não ser possível a sua notificação por correio certificado.

O montante da sanção fá-se-á efectivo na conta restrita de arrecadação de coimas e sanções em Abanca Arrecadação Junta modelo XTAX, ou na conta contável 840, código 001 de Abanca, no prazo de quinze dias hábeis contados a partir do dia seguinte em que esta resolução seja executiva. Para efectuar o ingresso deverá empregar os impressos normalizados que lhe serão facilitados no escritório desta chefatura territorial, sita na avenida da Habana, nº 79, 2º de Ourense.

Transcorrido o citado prazo cobrará pela via administrativa de constrinximento, de conformidade com o estabelecido na disposição 2ª da Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 23 de novembro de 2001 (DOG de 5 de dezembro).

Não obstante o anterior, e de conformidade com o disposto no artigo 114 e concordante da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, contra esta resolução que não esgota a via administrativa, cabe formular recurso de alçada perante o conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta notificação.

Transcorrido o prazo de interposição do recurso, sem que este se presente, esta resolução será firme para todos os efeitos regulamentares.

Ourense, 9 de março de 2015

P.A.
Marisol Díaz Mouteira
Secretária territorial de Ourense

ANEXO

Número de expediente: OU-E-253/14.

CIF: 44499902-P.

Denunciado: Diego Suárez Cambeiro.

Endereço: r/ Pombal, nº 22, Bande (Ourense).

Estabelecimento: Blanco y Preto, r/ Pombal, nº 22, Bande (Ourense).

Preceito infringido: artigo 26.e) da LO 1/1992, de 21 de fevereiro, modificada pela LO 4/1997.

Montante da sanção: 120 €.

Número de expediente: OU-E-254/14

CIF: 44499902-P.

Denunciado: Diego Suárez Cambeiro.

Endereço: r/ Pombal, nº 22, Bande (Ourense).

Estabelecimento: Blanco y Preto, r/ Pombal, nº 22, Bande (Ourense).

Preceito infringido: artigo 26.e) da LO 1/1992, de 21 de fevereiro, modificada pela LO 4/1997.

Montante da sanção: 120 €.

Número de expediente: OU-E-255/14.

CIF: 44499902-P.

Denunciado: Diego Suárez Cambeiro.

Endereço: r/ Pombal, nº 22, Bande (Ourense).

Estabelecimento: Blanco y Preto, r/ Pombal, nº 22, Bande (Ourense).

Preceito infringido: artigo 26.e) da LO 1/1992, de 21 de fevereiro, modificada pela LO 4/1997.

Montante da sanção: 120 €.

Número de expediente: OU-E-266/14.

CIF: 34587740-H.

Denunciado: José Benito Pena Salgado.

Endereço: rua Pombal, 17, Bande (Ourense).

Estabelecimento: Garabelos, rua Pombal, 17, Bande (Ourense).

Preceito infringido: artigo 26.e) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro, modificada pela Lei 4/1997.

Montante da sanção: 120 €.

Número de expediente: OU-E-267/14.

CIF: 34587740-H.

Denunciado: José Benito Pena Salgado.

Endereço: r/ Pombal, 17, Bande (Ourense).

Estabelecimento: Garabelos, rua Pombal, 17, Bande (Ourense).

Preceito infringido: artigo 26.e) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro, modificada pela Lei 4/1997.

Montante da sanção: 120 €.