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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 51 Segunda-feira, 16 de março de 2015 Páx. 10601

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

DECRETO 36/2015, de 26 de fevereiro, pelo que se declara, em concreto, a utilidade pública e se dispõe a urgente ocupação dos bens e direitos afectados pelo projecto de deslocação da passarela peonil afectada pelas obras na AC-552, AC-551 e DP-0509, na câmara municipal de Arteixo (chave AC/13/096.07). Convénio AXI-Câmara municipal de Arteixo.

Antecedentes de facto:

O passado 19 de dezembro de 2014 assinou-se um convénio de colaboração entre a Agência Galega de Infra-estruturas e a Câmara municipal de Arteixo para o transfiro da passarela peonil afectada pelas obras de acondicionamento da conexão das estradas AC-552, AC-551 e DP-0509.

Posteriormente, o 31 de dezembro de 2014, a Junta de Governo Local da Câmara municipal de Arteixo certificar o acordo do Pleno sobre a aprovação do projecto de montagem da passarela peonil no Seixedo, segundo o estipulado na cláusula terceira do convénio de colaboração anteriormente mencionado.

Por este motivo, a Agência Galega de Infra-estruturas está a tramitar um decreto de utilidade pública cujo projecto tem por objecto a deslocação da passarela peonil Agro, situada na rotonda do Seixedo, que foi retirada ao resultar afectada pelas obras de acondicionamento da conexão das estradas antes mencionadas.

As obras recolhidas no referenciado projecto são necessárias para a montagem de uma passarela existente, guardada num armazenamento temporário, numa nova localização sobre a estrada AC-551, da qual, segundo o artigo 6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, constitui um elemento funcional. Deste modo restaura-se a sua funcionalidade inicial.

A competência para a execução da expropiación forzosa, no âmbito das estradas não incorporadas à rede do Estado, com itinerarios que se desenvolvam integramente no seu território, corresponde à Comunidade Autónoma da Galiza, ao amparo do número dois do artigo 28 do Estatuto de autonomia da Galiza, aprovado pela Lei orgânica 1/1981, de 6 de abril.

Segundo o número 5 do artigo 22 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a aprovação definitiva dos anteprojectos, projectos de traçado ou projectos de construção implica a declaração de utilidade pública, da necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos necessários para a execução das obras, os depósitos dos materiais sobrantes e os empréstimos necessários para executá-las, sempre que venham previstos no seu projecto, assim como para a traça de planta do projecto e as modificações deste que, de ser o caso, se puderem aprovar posteriormente, e da urgência da ocupação. Tudo isto para os efeitos de expropiación, ocupação temporária ou imposição ou modificação de servidões.

Corresponde-lhe ao Conselho da Xunta da Galiza, como órgão equivalente ao Conselho de Ministros, no âmbito da Administração autonómica, o reconhecimento concreto da utilidade pública e a declaração da urgente ocupação dos bens afectados pela expropiación a que dá lugar a realização da obra, segundo o previsto nos artigos 10 e 52 da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiación forzosa.

Na sua virtude, por proposta da conselheira de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, e depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia vinte e seis de fevereiro de dois mil quinze,

DISPONHO:

Artigo único

Declarar, em concreto, a utilidade pública e a necessidade de urgente ocupação, para os efeitos de expropiación forzosa, dos bens e direitos que se concretizam no expediente administrativo instruído, assim como em qualquer das modificações que seja necessário realizar para a execução do projecto de deslocação da passarela peonil afectada pelas obras na AC-552, AC-551 e DP-0509, na câmara municipal de Arteixo (chave AC/13/096.07). Convénio AXI-Câmara municipal de Arteixo.

Santiago de Compostela, vinte e seis de fevereiro de dois mil quinze

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas