Com data de 6 de novembro de 2014, a conselheira de Sanidade ditou resolução do recurso de alçada do expediente sancionador 2013332TA-COM O incoado na Xefatura Territorial da Corunha a José Manuel García Caamaño (Bar O Candil).
Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e segundo o disposto no número 5 do referido artigo, se notifica a José Manuel García Caamaño (Bar O Candil) o conteúdo da referida resolução que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dele.
Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste para interpor recurso contencioso-administrativo ante o julgado competente no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da publicação da presente cédula, segundo o disposto no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências dos serviços centrais, no Serviço Técnico Jurídico (Secretaria-Geral Técnica), situado no terceiro andar do Edifício Administrativo São Lázaro, em Santiago de Compostela e obter, se é o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Santiago de Compostela, 5 de fevereiro de 2015
Sonia Martínez Arca
Directora geral de Inovação e Gestão da Saúde Pública
ANEXO
Número de expediente: 20133332TA-COM O.
Denunciado: José Manuel García Caamaño (Bar O Candil).
Documento de identificação: 32802520N.
Último endereço conhecido: avenida Manuel Platas Varela, 81, Vilarrodís, 15141 Arteixo (A Corunha).
Resolução: estimatoria do recurso.