Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 50 Sexta-feira, 13 de março de 2015 Páx. 10543

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 25 de fevereiro de 2015 pela que se notifica a imposición da sétima coima coercitiva, devolvida pelo serviço de Correios por resultar os seus destinatarios ausentes no compartimento (expediente IU1/40/2012-G1).

A directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou, o 25 de novembro de 2014, resolução pela que se impõe uma sétima coima coercitiva, derivada do expediente de reposición da legalidade urbanística 107B2008/060-0, como consequência de incumprir o ordenado nas resoluções do 21.7.2009, 27.12.2010, 6.7.2011, 29.2.2012, 10.5.2013, 4.11.2013 e 14.3.2014, na que se ordena a reposición da execução de grandes movimentos de terras, recheados e demolição dos muros de contenção, com destruição de massa arbórea, cegamento de leitos fluviais e canalizacións e alteração da topografía natural dos terrenos, abertura de novos caminhos e de uma pista de terra de acesso pela parte sul da leira e demolição das edificacións e instalações, no lugar de Penaloureira, freguesia de Rutis, no termo autárquico de Culleredo, por resultarem incompatíveis com o ordenamento urbanístico vigente.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquela resolução a Santiago Sánchez Marín, Alicia Rodríguez Vázquez e Italhispania, S.L., mediante a presente cédula, e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), notifica-se aos interessados a supracitada resolução.

Tendo em conta que o acto não se publica na sua integridade, comunica-se aos interessados que o texto íntegro da resolução que se notifica se encontra à sua disposição nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, situadas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra esta resolução, os interessados podem interpor recurso de reposición ante o director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produza a notificação, ou bem, se não exercem o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposición, podem interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira, da Lei 29/1998, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Para que conste e sirva de notificação aos citados interessados, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 25 de fevereiro de 2015

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística