Eu, María Jesús Hernando Arenas, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que com data de 4 de fevereiro de 2015 se ditou auto de esclarecimento/complemento de sentença no procedimento 736/2013, cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:
Auto:
A Corunha, 4 de fevereiro de 2015.
Ditou-se sentença no procedimento de referência, que foi notificada às partes interessadas, trás o que a representação de María Nieves Montero Gómez apresentou escrito em que solicitava complemento de sentença com base nas alegações que damos por reproduzidas.
Que procede a correcção do erro material no que diz respeito à quantidade objecto de condenação e, no feito experimentado terceiro, onde põe a quantidade de 8.025 euros, deve pôr a quantidade de 8.090,25 euros e, a resolução, onde põe 8.025 euros em conceito de salários devidos, deve pôr 8.090,25 euros. O resto mantém-se íntegro.
Esta resolução é firme e contra ela não cabe recurso nenhum.
Assim o disponho, mando e assino.
Para que conste e para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que sirva de notificação a Automatismo y Reparaciones Elca, S.L. e Juan José González García, com o apercibimento de que as sucessivas notificações se realizarão nas dependências do julgado, salvo as que sejam emprazamentos, sentenças e autos.
A Corunha, 19 de fevereiro de 2015
A secretária judicial