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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 49 Quinta-feira, 12 de março de 2015 Páx. 10124

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 18 de fevereiro de 2015 pela que se convoca concurso de méritos para a selecção e a nomeação da direcção dos centros docentes públicos que dão os ensinos regulados na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação.

A Lei orgânica 8/2013, de 9 de dezembro, para a melhora da qualidade educativa, modifica os artigos 133, 134 e 135 da Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, relativos à selecção da direcção dos centros docentes públicos que dão os ensinos regulados nesta lei, aos requisitos para ser candidatos a director/a e ao procedimento de selecção. No artigo 135.1 estabelece-se que para a selecção das direcções nos centros públicos, as administrações educativas convocarão concurso de méritos e estabelecerão os critérios objectivos e o procedimento de selecção, assim como os critérios de valoração dos méritos de o/da candidato/a e do projecto apresentado.

Procede convocar concurso de méritos para seleccionar as direcções dos centros que rematam o seu mandato no actual curso académico 2014-2015 e não solicitaram a correspondente prorrogação e aquelas direcções que rematam o seu mandato de carácter extraordinário ou acidental.

A convocação ajusta-se ao previsto na Lei orgânica 8/2013, de 9 de dezembro, para a melhora da qualidade educativa e aos preceitos que se mantêm vigentes do Decreto 29/2007, de 8 de março, pelo que se regula a selecção, a nomeação e a demissão dos directores e directoras dos centros docentes públicos que dão os ensinos regulados na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação.

Na sua virtude, a Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

DISPÕE:

Primeiro. Convocação

Convoca-se concurso de méritos para seleccionar e nomear as direcções dos centros docentes públicos onde se dão ensinos reguladas na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, que se relacionam no anexo I a esta ordem.

A selecção realizar-se-á de conformidade com os princípios de igualdade, publicidade, mérito e capacidade.

Segundo. Requisitos para ser candidata ou candidato à direcção

1. Para participar neste concurso de méritos para ser nomeada/o directora ou director de um centro docente público dependente da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, deverão reunir-se os seguintes requisitos:

a) Ser funcionária ou funcionário de carreira de um corpo docente a que se refere a Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação.

b) Ter uma antigüidade de ao menos cinco anos como funcionária ou funcionário na função pública docente.

c) Ter dado docencia directa como funcionária ou funcionário, durante um período de ao menos cinco anos, em alguma dos ensinos das que oferece o centro a que se opta. Para estes efeitos, percebe-se que as funcionárias e funcionários responsáveis da orientação educativa e profissional dão docencia directa.

d) Estar prestando serviços num centro educativo dependente da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

No suposto de estar numa situação administrativa diferente da de activo, o último centro em que se prestou serviços deve ser dependente da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária e deverá reunir os requisitos para reingresar com efectividade de 1 de julho de 2015.

2. Para participar no concurso de méritos para ser nomeada directora ou director de um centro público específico de educação infantil, incompleto de educação primária, nos de educação secundária com menos de oito unidades, em que se dão ensinos artísticas profissionais ou superiores, desportivas, de idiomas ou nos centros específicos de adultos com menos de oito professores, não se exixirán os requisitos estabelecidos nas letras b) e c) do ponto 1 desta epígrafe.

Terceiro. Solicitudes e documentação

1. A solicitude de participação no concurso de méritos dirigirá à Chefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária da província correspondente e poder-se-á imprimir e descargar uma vez formalizados os dados de participação no concurso através do endereço web www.edu.xunta.és/cxt

Lembra-se que, para aceder a este serviço web é preciso ter conta de correio electrónico no domínio edu.junta.és, pelo que, quem não a tenha, deverá solicitá-la através da página web https://www.edu.xunta.és/contausuario

Junto com a solicitude achegar-se-á ademais:

a) Documentação acreditador dos méritos académicos e profissionais alegados em relação com a barema que se publica como anexo II a esta ordem, excepto aqueles que já constem na base de dados de pessoal.

b) Projecto de direcção que inclua, ao menos, os objectivos, as linhas de actuação e a sua avaliação. No projecto de direcção deverá fazer-se referência, entre os seus objectivos gerais e as linhas prioritárias de actuação, as previstas nos artigos 9 e 10 da Lei 7/2004, de 16 de julho, galega para a igualdade de mulheres e homens.

O projecto de direcção não excederá 30 folios DIZEM A4, no tipo de letra Times New Roman, espaço entre linhas: 1,5.

c) Qualquer outra documentação que a candidata ou candidato considere idónea em interesse da sua solicitude.

2. Efectuar-se-á uma solicitude por cada centro que se demande até um máximo de duas.

3. Assim mesmo, os participantes no concurso de méritos remeterão ao centro ou centros docentes que solicitem uma cópia do seu projecto de direcção. Este projecto estará à disposição dos membros do Claustro de Professores e do Conselho Escolar na Secretaria do centro durante um período mínimo de 10 dias lectivos, no horário que estabeleça a Direcção do centro.

No tabuleiro de anúncios da sala de professores expor-se-á uma relação das candidaturas apresentadas, assim como o prazo e o horário em que poderão verse os projectos de direcção na Secretaria.

4. A solicitude, junto com a documentação a que se alude no ponto anterior, poder-se-á apresentar em qualquer das dependências a que alude o artigo 38 da Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Em caso que opte por apresentar a sua solicitude ante um escritório de Correios, fá-se-á em sobre aberto, para que a instância seja datada e selada pelo funcionário de Correios antes de ser certificar.

Quarto. Prazo de solicitude

O prazo de apresentação de solicitudes e documentação será de vinte dias naturais contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

Quinto. Comissão de Selecção

1. Em cada centro educativo constituir-se-á uma comissão de selecção, nomeada pelo chefe ou chefa territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, que terá como sede a localidade e o local que decida a sua presidência, e terá a seguinte composição:

a) Uma inspectora ou inspector de Educação, designado pelo chefe territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, que exercerá como presidenta ou presidente.

b) Três inspectores ou directores de centros educativos públicos, designados pelo chefe ou chefa territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

c) Duas professoras ou dois professores do centro elegidos pelo Claustro de Professores, em reunião extraordinária para estes efeitos. No caso de produzir-se empate no número de votos, repetir-se-á uma vez a votação e, de persistir o empate, dirimirase por sorteio.

d) Um membro do Conselho Escolar, elegido por e entre os membros do Conselho Escolar. No caso de produzir-se empate no número de votos, repetir-se-á uma vez a votação e, de persistir o empate, dirimirase por sorteio.

2. Actuará como secretária ou secretário da comissão o/a representante do Claustro de Professores com menor antigüidade como funcionária ou funcionário de carreira e, em caso de empate, o mais novo.

3. A representação do Conselho Escolar do centro não poderá recaer no estudantado que esteja matriculado num curso inferior a terceiro de educação secundária obrigatória.

4. Em nenhum caso, as candidatas ou candidatos à direcção poderão fazer parte da Comissão de Selecção.

5. Designar-se-ão suplentes dos membros da Comissão de Selecção em cada um dos âmbitos de representação que actuarão em substituição dos titulares quando exista causa justificada que impeça a actuação destes.

6. Aos membros da Comissão de Selecção ser-lhes-ão de aplicação as normas sobre abstenção e recusación previstas nos artigos 28 e 29 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

7. A Direcção do centro efectuará a proposta de nomeação dos representantes do Claustro e do Conselho Escolar na Comissão de Selecção à Chefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, no prazo dos cinco dias seguintes ao remate do prazo de solicitudes estabelecido na epígrafe quarta desta ordem, sem que se tenham em consideração possíveis ampliações deste.

8. A não eleição dos representantes do Claustro de Professores ou do Conselho Escolar não impedirá a constituição e o normal funcionamento da Comissão de Selecção.

9. A composição da Comissão de Selecção publicará no tabuleiro de anúncios do centro.

Sexto. Composição da Comissão de Selecção em determinados supostos

Quando o número de professorado do centro seja inferior a quatro ou o número de candidaturas à Direcção não lhe permita ao Claustro eleger dois membros dentre o professorado, a composição da Comissão de Selecção será a seguinte:

– Uma inspectora ou inspector de Educação, designado pelo chefe ou chefa territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, que exercerá como presidenta ou presidente.

– Dois inspectores ou directores de centros educativos públicos, designados pelo chefe ou chefa territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

– Um professor ou professora do centro elegido pelo Claustro de Professorado.

– Um membro do Conselho Escolar, elegido por e entre os seus componentes.

Sétimo. Funções da Comissão de Selecção e procedimento de funcionamento

1. Uma vez recebidas as solicitudes dirigidas à chefatura territorial, a Comissão de Selecção comprovará que o pessoal aspirante reúne os requisitos estabelecidos nesta ordem e notificar-lhe-á ao pessoal aspirante a admissão ou a rejeição da seu pedido.

2. Contra a rejeição da solicitude, os aspirantes poderão apresentar reclamação ante a própria comissão seleccionadora, no prazo de cinco dias naturais contados desde o dia seguinte ao da notificação da rejeição da solicitude.

3. A Comissão de Selecção valorará os méritos académicos e profissionais de cada aspirante, de acordo com a barema que se publica como anexo II a esta ordem.

4. A Comissão de Selecção valorará, assim mesmo, os projectos de direcção, de acordo com o estabelecido na barema que se publica no anexo II desta ordem e poderá ter uma entrevista com o professorado que apresentou candidatura se considera necessário clarificar alguns aspectos do projecto de direcção. Quando a Comissão de Selecção decida a realização desta entrevista, deverá efectuá-la a todos e cada um dos candidatos e candidatas.

5. A qualificação do projecto de direcção será a média aritmética das qualificações de todos os membros presentes da comissão. Quando entre as pontuações outorgadas pelos membros da comissão exista uma diferença de três ou mais inteiros, serão automaticamente excluído as qualificações máxima e mínima, calculando-se a pontuação média entre as qualificações restantes. No caso de empate entre qualificações máximas ou mínimas, unicamente será excluída uma delas.

6. Contra as pontuações outorgadas pela Comissão de Selecção poderá apresentar-se reclamação ante a própria comissão no prazo de dez dias hábeis computados a partir do dia seguinte ao da sua publicação no tabuleiro de anúncios do centro educativo.

Oitavo. Selecção das candidaturas

1. Transcorrido o prazo de reclamações e, se é o caso, resolvidas estas, a Comissão de Selecção estabelecerá a pontuação final obtida pelos aspirantes e seleccionará a candidata ou candidato que proporão como directora ou director do centro, para a sua nomeação pela chefatura territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

2. Para poder ser seleccionado e ser nomeado para a direcção é necessário obter ao menos seis pontos no projecto de direcção.

3. No caso de se produzirem empates na pontuação total dos aspirantes, estes dirimiranse atendendo sucessivamente aos seguintes critérios:

a) Maior pontuação no projecto de direcção.

b) Maior pontuação na epígrafe 2 da barema.

c) Maior pontuação na epígrafe 1 da barema.

4. Se uma candidata ou candidato resultasse seleccionado para dois centros, resultará nomeado no centro em que tivesse destino definitivo. De não ter destino definitivo em nenhum dos centros, será nomeado no centro pelo que opte e proceder-se-á a seleccionar e nomear no centro não elegido a outra ou outro aspirante que reúna os requisitos com maior pontuação.

Noveno. Recursos

Contra a decisão da Comissão de Selecção, em que resolve definitivamente o concurso de méritos de selecção e nomeação da direcção do centro, cabe recurso de alçada, no prazo de um mês, ante a Chefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

Décimo. Nomeação

1. A Chefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária procederá a nomear directora ou director a pessoa proposta pela comissão avaliadora.

2. As nomeações das direcções realizar-se-ão com efectividade de 1 de julho de 2015 e por uma duração de quatro anos, prorrogables de acordo com o previsto no artigo 136 da Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, segundo a redacção dada pela Lei 8/2013, de 9 de dezembro, para a melhora da qualidade educativa.

3. Quando a nomeação recaia numa funcionária ou funcionário que não tenha destino definitivo no centro, a Direcção desempenhar-se-á em regime de comissão de serviços.

Décimo primeiro. Nomeação com carácter extraordinário

Nos supostos de ausência de candidatos, ou quando a comissão correspondente não seleccione nenhum candidato, ou nos centros de nova criação, a direcção será nomeada pela Chefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, ouvidos o Claustro de Professores e o Conselho Escolar, por um período de dois anos, entre o professorado que reúna os requisitos estabelecidos na epígrafe segunda desta ordem.

Santiago de Compostela, 18 de fevereiro de 2015

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ANEXO I

Vagas a concurso de directores 2015-2016

Código

Centro

Câmara municipal

Província

15019323

CEIP Alborada

A Corunha

A Corunha

15004964

CEIP Plurilingüe Concepção Arenal

A Corunha

A Corunha

15005026

CEIP Sanjurjo de Carricarte

A Corunha

A Corunha

15021792

CEIP Salgado Torres

A Corunha

A Corunha

15005397

IES Fernando Wirtz Suárez

A Corunha

A Corunha

15005336

CEE Nossa Senhora do Rosario

A Corunha

A Corunha

15004976

CEIP Curros Enríquez

A Corunha

A Corunha

15000107

CEIP A Maía

Ames

A Corunha

15025220

CEP Plurilingüe de Ventín

Ames

A Corunha

15032807

IES do Milladoiro

Ames

A Corunha

15023041

CEIP de Galã

Arteixo

A Corunha

15027733

IES de Arzúa

Arzúa

A Corunha

15026194

CEIP Plurilingüe A Fraga

As Pontes de García Rodríguez

A Corunha

15032561

CRA de Bergondo

Bergondo

A Corunha

15001124

CEIP Francisco Vales Villamarín

Betanzos

A Corunha

15023341

CEIP Santa María do Castro

Boiro

A Corunha

15027149

CEIP de Cespón

Boiro

A Corunha

15027851

IES A Cachada

Boiro

A Corunha

15023338

IES Praia Barraña

Boiro

A Corunha

15001847

CEIP Plurilingüe de Pedrouzos

Brión

A Corunha

15026352

IES Brión

Brión

A Corunha

15001926

CPI As Revoltas

Cabana de Bergantiños

A Corunha

15002025

CEIP Eladia Marinho

Cabanas

A Corunha

15002086

CEIP de Ponte do Porto

Camariñas

A Corunha

15002050

CEIP O Areal

Camariñas

A Corunha

15023053

CEIP Portofaro

Cambre

A Corunha

15032251

CRA Põe da Pedra

Carballo

A Corunha

15021524

CEIP A Cristina

Carballo

A Corunha

15021755

IES Cabo Ortegal

Cariño

A Corunha

15011661

CEIP Manuel Fraga Iribarne

Cariño

A Corunha

15002761

CEIP de Carnota

Carnota

A Corunha

15003005

CPI Vicente Otero Valcárcel

Carral

A Corunha

15003054

CEIP Nicolás dele Rio

Cedeira

A Corunha

15026376

IES Ponta Candieira

Cedeira

A Corunha

15003248

CEIP Eugenio López

Cee

A Corunha

15003212

IES Agra de Raízes

Cee

A Corunha

15003534

CEIP da Barqueira

Cerdido

A Corunha

15026480

CRA Novo Mencer

Coristanco

A Corunha

15003807

CEIP de Bormoio-Agualada

Coristanco

A Corunha

15003881

CPI Presidente da Câmara Xosé Pichel

Coristanco

A Corunha

15027708

CEIP Ria do Burgo

Culleredo

A Corunha

15032492

CRA de Dodro

Dodro

A Corunha

15021810

CEIP Santa Eulalia de Dumbría

Dumbría

A Corunha

15022981

CEIP de Centieiras

Fene

A Corunha

15006687

IES de Catabois

Ferrol

A Corunha

15024941

CEIP A Laxe

Ferrol

A Corunha

15021834

CEIP Manuel Masdías

Ferrol

A Corunha

15006699

CEIP Recimil

Ferrol

A Corunha

15006663

CEIP Cruzeiro de Canido

Ferrol

A Corunha

15007242

CEIP Mar de Fora

Fisterra

A Corunha

15007621

CPI Cabo da Areia

Laxe

A Corunha

15008039

CPI Cernadas de Castro

Lousame

A Corunha

15021861

CEIP Joaquín Rodríguez Otero

Malpica de Bergantiños

A Corunha

15008805

CEIP de Melide número 1

Melide

A Corunha

15027526

CEIP Mestre Pastor Barral

Melide

A Corunha

15023910

CEIP Martagona

Melide

A Corunha

15008817

IES de Melide

Melide

A Corunha

15009071

CPI Castro Baxoi

Miño

A Corunha

15009597

CEIP de Vilarmide

Muxía

A Corunha

15009676

CEIP Virxe da Barca

Muxía

A Corunha

15022310

CEIP A Charneca

Narón

A Corunha

15026455

IES Terra de Trasancos

Narón

A Corunha

15027952

IES Miraflores

Oleiros

A Corunha

15027782

IES nº 1

Ordes

A Corunha

15021780

CEIP Plurilingüe Bragade

Oza-Cesuras

A Corunha

15026406

IES de Ponteceso

Ponteceso

A Corunha

15013291

CEIP Eduardo Pondal

Ponteceso

A Corunha

15013503

CEIP Couceiro Freijomil

Pontedeume

A Corunha

15025682

IES Fraga do Eume

Pontedeume

A Corunha

15013977

CEIP Santa Irene

Porto do Son

A Corunha

15019359

CEIP Plurilingüe Monte dos Postes

Santiago de Compostela

A Corunha

15027502

CEE Manuel López Navalón

Santiago de Compostela

A Corunha

15015652

CEIP Apóstolo Santiago

Santiago de Compostela

A Corunha

15021883

CEIP de Vite I

Santiago de Compostela

A Corunha

15015676

CEIP de Práticas López Ferreiro

Santiago de Compostela

A Corunha

15015998

CEIP Ramón Cabanillas

Santiago de Compostela

A Corunha

15027058

IES As Fontiñas

Santiago de Compostela

A Corunha

15026753

IES A Pontepedriña

Santiago de Compostela

A Corunha

15015861

IES Eduardo Pondal

Santiago de Compostela

A Corunha

15027319

IES de Sar

Santiago de Compostela

A Corunha

15032418

CMUS Profissional de Santiago

Santiago de Compostela

A Corunha

15017041

CEIP A Igreja-Calo

Teo

A Corunha

15017107

CEIP da Ramallosa

Teo

A Corunha

15026169

CRA de Teo

Teo

A Corunha

15017314

CEIP de Toques

Toques

A Corunha

15021317

CPI Pecalama

Tordoia

A Corunha

15017880

CPI Plurilingüe de Fonte-Díaz

Touro

A Corunha

15026789

CEIP Baíñas

Vimianzo

A Corunha

15019372

CEIP São Vicenzo

Vimianzo

A Corunha

15026418

IES Terra de Soneira

Vimianzo

A Corunha

27014811

IES Plurilingüe Fontem Albei

A Fonsagrada

Lugo

27009463

CEIP de Bretoña

A Pastoriza

Lugo

27016297

IES Enrique Muruais

A Pontenova

Lugo

27013922

CEIP do Castro de Ouro

Alfoz

Lugo

27016649

IES Alfoz - Valadouro

Alfoz

Lugo

27000897

CEIP Virxe do Corpiño

Begonte

Lugo

27014586

CEIP de Baamonde

Begonte

Lugo

27013958

IES Monte Castelo

Burela

Lugo

27003655

CPI Poeta Uxío Novoneira

Folgoso do Courel

Lugo

27020562

IES de Foz

Foz

Lugo

27006531

IES Lucus Augusti

Lugo

Lugo

27015761

IES Ánxel Fole

Lugo

Lugo

27601509

EPAPU Albeiros

Lugo

Lugo

27007259

IES Rio Cabe

Monforte de Lemos

Lugo

27020801

CEIP de Monterroso

Monterroso

Lugo

27007788

CPI Plurilingüe de Navia de Suarna

Navia de Suarna

Lugo

27012887

CEIP do Vicedo

O Vicedo

Lugo

27009347

CEIP São Miguel

Paradela

Lugo

27011032

CEIP de São Clodio

Ribas de Sil

Lugo

27013326

IES Lois Peña Novo

Vilalba

Lugo

27013648

IES Vilar Põe-te

Viveiro

Lugo

27016170

CEIP Plurilingüe Santa Rita

Viveiro

Lugo

32002122

CEIP Nossa Senhora de Xuvencos

Boborás

Ourense

32015682

CEIP de Castrelo do Val

Castrelo do Val

Ourense

32006000

CEIP Emilia Pardo Bazán

Leiro

Ourense

32020801

CRA de Monterrei

Monterrei

Ourense

32008033

CEIP Plurilingüe de Luíntra

Nogueira de Ramuín

Ourense

32008173

CEIP de Oímbra

Oímbra

Ourense

32008847

CEIP Plurilingüe Amadeo Rodríguez Barroso

Ourense

Ourense

32009165

CEIP As Mercedes

Ourense

Ourense

32008771

CEIP de Práticas da E.U. Form. Profes. EXB

Ourense

Ourense

32009301

CEIP Plurilingüe de Seixalbo

Ourense

Ourense

32015581

EPAPU de Ourense

Ourense

Ourense

32016273

IES Xesús Ferro Couselo

Ourense

Ourense

32015876

IES Xermán Ancochea Quevedo

A Pobra de Trives

Ourense

32020628

CRA Amencer

Ribadavia

Ourense

32012103

CPI Virxe da Saleta

San Cristovo de Cea

Ourense

32013521

CEIP Princesa de Espanha

Verín

Ourense

32016790

IES Castro de Baronceli

Verín

Ourense

32004830

CEIP Carlos Casares

Xinzo de Limia

Ourense

32015232

IES Lagoa de Antela

Xinzo de Limia

Ourense

36014921

CEIP de Fontes-Baíña

Baiona

Pontevedra

36019657

IES Primeiro de Março

Baiona

Pontevedra

36000341

CEIP Plurilingüe A Pedra

Bueu

Pontevedra

36016127

IES Plurilingüe Aquis Celenis

Caldas de Reis

Pontevedra

36016103

CEIP de Corvillón

Cambados

Pontevedra

36015093

CEIP São Tomé

Cambados

Pontevedra

36000478

CEP Antonio Magariños Pastoriza

Cambados

Pontevedra

36019773

EEI da Pastora

Cambados

Pontevedra

36000685

CEIP Pedro Antonio Cerviño

Campo Lameiro

Pontevedra

36000934

CEIP do Castrillón-Couro

Cangas

Pontevedra

36001057

CEIP do Hío

Cangas

Pontevedra

36000922

IES María Soliño

Cangas

Pontevedra

36001148

IES da Cañiza

Cañiza, A

Pontevedra

36015101

IES A Cañiza

Cañiza, A

Pontevedra

36001343

CEIP São Xoán Bautista

Cerdedo

Pontevedra

36001665

CEIP de Tenorio

Cotobade

Pontevedra

36002347

CEIP Pérez Viondi

Estrada, A

Pontevedra

36014854

CEIP Plurilingüe de Oca

Estrada, A

Pontevedra

36003111

CEIP Nossa Senhora das Dores

Forcarei

Pontevedra

36019323

IES Chano Pinheiro

Forcarei

Pontevedra

36003388

CEIP Doutor Suárez

Fornelos de Montes

Pontevedra

36014672

CEIP Serra-Vincios

Gondomar

Pontevedra

36018100

CEIP As Bizocas

Grove, O

Pontevedra

36003807

CEIP Rosalía de Castro

Grove, O

Pontevedra

36020271

IES Plurilingüe As Bizocas

Grove, O

Pontevedra

36019232

IES Monte da Vila

Grove, O

Pontevedra

36018653

CEIP Plurilingüe As Solanas-Nicolás Gutiérrez Campo

Guarda, A

Pontevedra

36003959

CEIP Manuel Rodríguez Sinde

Guarda, A

Pontevedra

36004095

CEIP Manuel Rivero

Lalín

Pontevedra

36014970

CEIP Varela Buxán

Lalín

Pontevedra

36004101

CEIP Xesús Golmar

Lalín

Pontevedra

36014611

CEIP A Lama

Lama, A

Pontevedra

36004681

CEIP de Seixo

Marín

Pontevedra

36020295

IES Mestre Landín

Marín

Pontevedra

36004691

CEIP de Coirón-Dena

Meaño

Pontevedra

36015871

CEIP de Meaño-As Cova

Meaño

Pontevedra

36019438

CEIP A Guia

Moaña

Pontevedra

36016590

CEIP de Abelendo

Moaña

Pontevedra

36016607

CEIP de Quintela

Moaña

Pontevedra

36013552

CEIP de Seara

Moaña

Pontevedra

36016796

EEI de Verducedo

Moaña

Pontevedra

36018999

IES As Barxas

Moaña

Pontevedra

36005142

CPI Santa Luzia

Moraña

Pontevedra

36020131

IES de Mos

Mos

Pontevedra

36024756

CEE de Panxón

Nigrán

Pontevedra

36005956

CEIP Carlos Casares

Nigrán

Pontevedra

36015160

EEI As Dunas Panxón

Nigrán

Pontevedra

36015184

IES Escolas Proval

Nigrán

Pontevedra

36007060

CEIP Plurilingüe de Chancelas

Poio

Pontevedra

36007370

CEIP Feliciano Barrera

Ponteareas

Pontevedra

36007539

CEIP Fermín Bouza Brey

Ponteareas

Pontevedra

36014520

IES Pedra da Água

Ponteareas

Pontevedra

36006122

CEIP A Xunqueira número 1

Pontevedra

Pontevedra

36006353

CEIP de Vilaverde-Mourente

Pontevedra

Pontevedra

36006407

CEIP Plurilingüe Froebel

Pontevedra

Pontevedra

36006134

CEIP São Benito de Lérez

Pontevedra

Pontevedra

36019700

CMUS Profissional Manuel Quiroga

Pontevedra

Pontevedra

36019611

CEP Marcos da Portela

Pontevedra

Pontevedra

36019621

ESCO de Conservação e Restauração de Bens Culturais

Pontevedra

Pontevedra

36019268

IES Gonzalo Torrente Ballester

Pontevedra

Pontevedra

36016929

CEIP da Cruz-Budiño

Porriño, O

Pontevedra

36016644

CEIP de Laredo

Redondela

Pontevedra

36018410

CEIP Quintela

Redondela

Pontevedra

36007734

IES Mendiño

Redondela

Pontevedra

36016656

IES Pedro Floriani

Redondela

Pontevedra

36013576

CPI Manuel Suárez Marquier

Rosal, O

Pontevedra

36024318

CRA Rainha Aragonta

Salceda de Caselas

Pontevedra

36024070

CRA A Lagoa

Salvaterra de Miño

Pontevedra

36009032

CEIP de Bandeira

Silleda

Pontevedra

36009172

CPI Manuel Padín Truiteiro

Soutomaior

Pontevedra

36019049

CEIP de Barrantes

Tomiño

Pontevedra

36024045

CRA Mestre Manuel Garcés

Tomiño

Pontevedra

36024161

CRA de Valga

Valga

Pontevedra

36010228

CEIP La Paz

Vigo

Pontevedra

36015068

CEIP Balaídos

Vigo

Pontevedra

36010083

CEIP Plurilingüe Carvalhal-Cabral

Vigo

Pontevedra

36010137

CEIP da Igreja-Candeán

Vigo

Pontevedra

36015032

CEIP de Chãos-Bembrive

Vigo

Pontevedra

36009974

CEIP de Coutada-Beade

Vigo

Pontevedra

36009998

CEIP de Mosteiro-Bembrive

Vigo

Pontevedra

36010587

CEIP de Sárdoma-Moledo

Vigo

Pontevedra

36010484

CEIP Eduardo Pondal

Vigo

Pontevedra

36010241

CEIP Ilhas Cíes

Vigo

Pontevedra

36009949

CEIP Javier Sensat

Vigo

Pontevedra

36010538

CEIP Lope de Vega

Vigo

Pontevedra

36010150

CEIP Mestre Goldar

Vigo

Pontevedra

36015366

CEIP O Pombal

Vigo

Pontevedra

36010101

CEIP O Sello

Vigo

Pontevedra

36015354

CEIP Plurilingüe da Carrasqueira

Vigo

Pontevedra

36015241

CEP Celso Emilio Ferreiro

Vigo

Pontevedra

36010711

CEP Dr. Fleming

Vigo

Pontevedra

36014556

CEP Santa Tegra-Teis

Vigo

Pontevedra

36016085

CMUS Superior de Vigo

Vigo

Pontevedra

36018884

EPAPU Berbés

Vigo

Pontevedra

36011798

IES Alexandre Bóveda

Vigo

Pontevedra

36014601

IES Álvaro Cunqueiro

Vigo

Pontevedra

36011567

IES Castelao

Vigo

Pontevedra

36011592

IES Santa Irene

Vigo

Pontevedra

36020374

IES Valadares

Vigo

Pontevedra

36015937

CEIP de Merza

Vila de Cruces

Pontevedra

36012183

CEIP Nossa Senhora da Piedade

Vila de Cruces

Pontevedra

36020386

IES Marco do Camballón

Vila de Cruces

Pontevedra

36016991

CEP Plurilingüe de Riomaior

Vilaboa

Pontevedra

36013588

CPI do Toural

Vilaboa

Pontevedra

36016772

CEE de Vilagarcía de Arousa

Vilagarcía de Arousa

Pontevedra

36012742

CEIP de Vilaxoán

Vilagarcía de Arousa

Pontevedra

36015652

CEIP O Piñeiriño

Vilagarcía de Arousa

Pontevedra

36013096

CEIP de São Bartolomé

Vilanova de Arousa

Pontevedra

36012985

CEIP de Sestelo-Baión

Vilanova de Arousa

Pontevedra

36015792

CEIP Xulio Camba

Vilanova de Arousa

Pontevedra

ANEXO II

Méritos

Pontos

Documentação justificativo

1. Antigüidade (máximo 4 pontos).

1.1. Por cada ano de serviços como funcionária ou funcionário que superem os cinco exixidos como requisitos:

0,50

Fotocópia cotexada do título administrativo com as diligências das diferentes posses e demissões que tivesse desde a sua nomeação como funcionária ou funcionário ou, se é o caso, dos correspondentes documentos de inscrição nos registros de pessoal.

1.2. Por cada ano de serviços como funcionária ou funcionário noutros corpos ou escalas docentes que dêem alguma dos ensinos regulados na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação:

0,25

Fotocópia cotexada do título administrativo com as diligências das diferentes posses e demissões que tivesse desde a sua nomeação como funcionária ou funcionário ou, se é o caso, dos correspondentes documentos de inscrição nos registros de pessoal.

2. Desempenho da Direcção de centros públicos e outros cargos directivos e de postos na Administração educativa (máximo seis pontos).

2.1. Por cada ano como directora ou director num centro que desse alguma dos ensinos do centro a que se opta:

a) No centro a que se opta

b) Noutros centros

1

0,60

Fotocópia cotexada da nomeação, com as diligências da tomada de posse e demissão.

2.2. Por cada ano como directora ou director num centro que não desse alguma dos ensinos do centro ao que se opta:

0,50

Fotocópia cotexada da nomeação, com as diligências da tomada de posse e demissão.

2.3. Por cada ano como subdirector ou chefe de serviço em postos da Administração educativa:

0,50

Fotocópia cotexada da nomeação, com as diligências da tomada de posse e demissão.

2.4. Por cada ano como vicedirector, subdirector, secretário ou chefe de estudos de um centro que desse alguma dos ensinos do centro a que se opta:

a) No centro a que se opta

b) Noutros centros

0,50

0,30

Fotocópia cotexada da nomeação, com as diligências da tomada de posse e demissão.

2.5. Por cada ano como vicedirector, subdirector, secretário ou chefe de estudos de um centro que não desse alguma dos ensinos do centro a que se opta:

0,25

Fotocópia cotexada da nomeação, com as diligências da tomada de posse e demissão.

2.6. Por cada ano como chefe de departamento, coordenador das equipas de normalização linguística, coordenador de ciclo e análogos, de um centro que desse alguma dos ensinos do centro a que se opta:

0,15

Fotocópia cotexada da nomeação, com as diligências da tomada de posse e de posse e demissão.

3. Méritos académicos: máximo 1 ponto.

3.1. Por cada título de doutor:

0,50

Fotocópia cotexada do título ou certificação do aboação dos direitos de expedição, de acordo com o previsto na O.M. de 8 de julho de 1988 (BOE de 13 de julho).

3.2. Por cada título de licenciado, engenheiro ou arquitecto diferente do alegado para ingresso no corpo, ou pelo certificar-diploma de estudos avançados:

0,25

Fotocópia cotexada do título ou certificação do aboação dos direitos de expedição, de acordo com o previsto na O.M. de 8 de julho de 1988 (BOE de 13 de julho).

3.3. Por cada título de diplomado universitário ou equivalente diferente do alegado para o ingresso no corpo:

0,15

Fotocópia cotexada do título ou certificação do aboação dos direitos de expedição, de acordo com o previsto na O.M. de 8 de julho de 1988 (BOE de 13 de julho).

4. Cursos de formação: máximo 3 pontos.

Por cursos de formação relacionados com a função directiva organizados pelas administrações educativas que se encontrem em pleno exercício das suas competências em matéria educativa, por instituições sem ânimo de lucro, que fossem homologados ou reconhecidos pelas administrações citadas com anterioridade, assim como os organizados pelas universidades: 0,05 pontos por cada 10 horas.

4.1. Por actividades e cursos recebidos:

Até 2

Certificado deles em que conste de modo expresso o número de horas de duração do curso. No caso dos organizados pelas instituições sem ânimo de lucro, deverá acreditar-se de forma que faça fé o reconhecimento ou homologação.

4.2. Por cursos dados:

Até 1

Certificado deles em que conste de modo expresso o número de horas de impartición no curso. No caso dos organizados pelas instituições sem ânimo de lucro, deverá acreditar-se de forma que faça fé o reconhecimento ou homologação.

5. Corpo de catedráticos.

Por pertencer a um dos corpos de catedráticos regulados na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação:

0,50

Fotocópia cotexada do título administrativo ou credencial ou, se é o caso, o boletim em que apareça a sua nomeação.

6. Serviço activo.

Por estar em situação de serviço activo:

2,00

7. Destino.

Por ter destino definitivo no centro a que se concursa:

2,00

6. Projecto de direcção.

Pelo projecto de direcção:

Até 12

Original deste.

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