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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 49 Quinta-feira, 12 de março de 2015 Páx. 10212

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 6 de março de 2015 pela que se anuncia a contratação, pelo procedimento aberto e sujeito a regulação harmonizada, do serviço para o desenvolvimento da campanha publicitária A inovação e a competitividade na indústria da Galiza: para a fábrica do futuro (expediente 03/2015 SXT).

1. Entidade adxudicadora: dados gerais e dados para a obtenção da informação:

a) Organismo: Conselharia de Economia e Indústria.

b) Dependência que tramita o expediente: Secretaria-Geral Técnica.

c) Obtenção de documentação e informação:

1º. Dependência: Serviço de Contratação.

2º. Endereço: edifício administrativo São Caetano, s/n; bloco 5, 4º andar.

3º. Localidade e código postal: Santiago de Compostela, 15781.

4º. Telefone: 981 54 55 23 e 981 54 55 22.

5º. Telefax: 981 54 49 49.

6º. Correio electrónico: licitacion.industria@xunta.es

7º. Endereço da internet do perfil do contratante: economiaeindustria.junta.és

8º. Data limite de obtenção de documentação e informação: o último dia de apresentação de proposições.

d) Número de expediente: 03/2015 SXT.

2. Objecto do contrato:

a) Tipo: serviço.

b) Descrição: a criatividade, o desenho, a produção de materiais e a inserção de publicidade em diversos meios e suportes de uma campanha publicitária de âmbito galego e nacional, para sensibilizar a população sobre os valores da Galiza como uma terra solvente para o desenvolvimento de projectos e investimentos que a levarão para o crescimento e à geração de emprego.

c) Divisão por lotes e número de lotes/número de unidades: sim, 2 lotes.

Lote 1: criatividade, desenho e produção.

Lote 2: estratégia de meios e difusão da campanha.

d) Lugar de execução/entrega: Comunidade Autónoma da Galiza.

e) Prazo de execução/entrega:

Lote 1: um máximo de 10 dias naturais desde o dia seguinte ao da assinatura do contrato.

Lote 2: começará o dia seguinte ao da assinatura do contrato e abrangerá até o 15 de dezembro de 2016. A duração da campanha publicitária não poderá exceder as 8 semanas na anualidade 2015 nem também não as 8 semanas na anualidade 2016.

f) Admissão de prorrogação: não.

g) Estabelecimento de um acordo marco: não.

h) CPV (referência de nomenclatura): 79.341000-6.

3. Tramitação e procedimento.

a) Tramitação: ordinária.

b) Procedimento: aberto e sujeito a regulação harmonizada.

c) Leilão electrónico: não.

d) Critérios de adjudicação: os assinalados na cláusula J da folha de especificações do prego de cláusulas administrativas particulares (PCAP).

4. Valor estimado do contrato:

a) Lote 1: 57.851,24 euros.

b) Lote 2: 1.595.041,32 euros.

5. Orçamento base de licitación:

a) Lote 1: montante neto 57.851,24 euros. Montante total 70.000 euros.

b) Lote 2: montante neto 1.595.041,32 euros. Montante total 1.930.000 euros.

6. Garantias exixidas:

Provisório: não se exixe.

Definitiva (%): 5 % do montante de adjudicação, IVE excluído do lote ou lotes de que resultem adxudicatarios.

7. Requisitos específicos do contratista:

a) Classificação:

Para o lote 1: não se exixe; não obstante, no caso de ter a exixida para o lote 2, esta será substitutiva da solvencia referida nas cláusulas F e G da folha de especificações do PCAP.

Para o lote 2: grupo T, subgrupo 1, categoria D.

b) Solvencia económica e financeira e solvencia técnica e profissional (de ser o caso):

Para o lote 1: conforme o disposto nas cláusulas F e G da folha de especificações do PCAP.

Para o lote 2: exclusivamente para os empresários não espanhóis de Estados membros da União Europeia, da maneira estabelecida nas cláusulas F e G da folha de especificações do PCAP.

c) Outros requisitos específicos: não.

d) Contratos reservados: não.

8. Apresentação de ofertas ou de solicitudes de participação:

a) Data limite de apresentação: 13 de abril de 2015.

b) Modalidade de apresentação: segundo o disposto na cláusula R da folha de especificações e na cláusula 6, ambas as duas do PCAP.

c) Lugar de apresentação.

1º. Dependência: escritório do registro geral da Xunta de Galicia.

2º. Endereço: Edifício Administrativo São Caetano, s/n.

3º. Localidade e código postal: Santiago de Compostela, 15781.

4º. Endereço electrónico: rexistroxeral@xunta.es

d) Prazo durante o qual o licitador estará obrigado a manter a sua oferta: durante os prazos assinalados nos parágrafos 2 e 3 do artigo 161 do Real decreto legislativo 3/2011, de 14 de novembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de contratos do sector público (TRLCSP).

9. Abertura de ofertas (sobres A, B e C).

a) Descrição:

Abertura dos sobres A: acto não público de qualificação da documentação geral administrativa pela mesa de contratação.

Abertura dos sobres B: abertura em acto público da documentação técnica relativa a aspectos cualitativos, é dizer, não cuantificables mediante a aplicação de fórmulas.

Abertura dos sobres C: abertura em acto público da documentação relativa a aspectos cuantitativos, é dizer, cuantificables mediante a aplicação de fórmulas.

b) Endereço: Edifício Administrativo São Caetano, s/n; bloco 5, 4º andar.

c) Localidade e código postal: Santiago de Compostela, 15781.

d) Data e hora: indicarão no perfil do contratante a data e hora da abertura dos sobres B e C.

10. Gastos de publicidade: serão por conta do adxudicatario os gastos de publicação no BOE e no DOG. O adxudicatario do lote 1 assumirá o 3,5 % dos gastos de publicidade e o adxudicatario do lote 2 o 96,5 %. A publicação no DOUE, pelo seu carácter gratuito, não originará gasto para o adxudicatario.

11. Data de envio do anúncio ao Diário Oficial de la União Europeia: 5 de março de 2015.

12. Outras informações:

Para os efeitos de comprovar o estrito cumprimento dos pagamentos que o contratista adxudicatario deve fazer aos possíveis subcontratistas, o contratista remeterá ao órgão de contratação, em caso que lhe o solicite, a documentação citada no artigo 19.2 do PCAP. As obrigas, tanto de apresentar a dita documentação como a do cumprimento dos prazos de pagamento a/aos subcontratista/s, considerar-se-ão condições essenciais de execução e o seu não cumprimento dará lugar à aplicação das penalizações estabelecidas na cláusula 13.3.b) do PCAP.

Podem obter-se os prego na página:

http://www.contratosdegalicia.es/resultado.jsp?N=22164

Santiago de Compostela, 6 de março de 2015

Por delegação (Ordem do 10.12.2014, DOG núm. 3, de 7 de janeiro de 2015)
Borja Verea Fraiz
Secretário geral técnico da Conselharia de Economia e Indústria