María Jesús Hernando Arenas, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que com data do 9.2.2015 se ditou sentença, cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:
Sentença nº 86/2015.
A Corunha, 9 de fevereiro de 2015.
Vistos por Pilar Carreira Vidal, magistrada juíza do Julgado do Social número 5 da Corunha e o seu partido, os presentes autos de julgamento nº 1354/2013 seguidos por instância de Mónica Mundiña Muíños, contra a empresária individual Beatriz López Nieto, que não comparece, sobre reclamação de quantidade –salários–.
Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade interpôs Mónica Mundiña Muíños contra a empresária individual Beatriz López Nieto e, em consequência, devo condenar e condeno a Beatriz López Nieto a que lhe abone à candidata a quantidade de 600 euros brutos pelos salários devindicados entre o 27 de agosto e o 14 de setembro de 2013, incrementados com o juro do 10 % por mora e aplicable aos conceitos salariais.
Notifique-se a presente resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela não cabe interpor recurso nenhum.
Deduza-se testemunho literal desta sentença, que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças.
Assim, por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.
Para que conste e para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que sirva de notificação a Beatriz López Nieto, com o apercibimento de que as sucessivas notificações se realizarão nas dependências do julgado, salvo as que sejam emprazamentos, sentenças e autos.
A Corunha, 12 de fevereiro de 2015
A secretária judicial