María Luisa Sánchez Garrido, secretária judicial do Julgado do Mercantil número 3 de Pontevedra com sede em Vigo, faz saber que neste julgamento verbal número 397/2013, seguido por instância de Pretensados Moaña, S.A. face a Ramón Veiga Campo e Juan Manuel Figueroa Troncoso, se ditou sentença número 113/2014, de 17 de julho de 2014, cujo teor literal é o seguinte:
«Que estimando integramente a demanda interposta pela procuradora Sra. Pazo na representação acreditada, devo condenar e condeno a Juan Manuel Figueroa Troncoso a satisfazer à candidata a quantidade de 2.762 euros, mais os juros legais desde a interpelación judicial, mais os juros de mora processual desde a data da sentença ata o seu completo pagamento, tudo isso com expressa imposición à demandada das custas causadas.
Esta resolução é firme e contra ela não cabe nenhum recurso».
E ao estar o demandado, Juan Manuel Figueroa Troncoso, em paradeiro desconhecido, expede-se este edicto, com o fim que lhe sirva de notificação em forma.
Vigo, 6 de fevereiro de 2015
A secretária judicial