Com data de 15 de janeiro de 2015 (DOG número 9) publicou-se a Ordem de 2 de janeiro de 2015 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções a câmaras municipais da Galiza e às suas entidades públicas com personalidade jurídica própria, e agrupamentos de câmaras municipais, para o equipamento e melhora das instalações e locais utilizados para a realização de actividades culturais, e se procede à sua convocação para o ano 2015. Estas subvenções são susceptíveis de cofinanciamento pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder) dentro do programa operativo Feder Galiza 2007-2013.
No artigo 2.2 da supracitada ordem estabelece-se que o montante inicial poderá ser alargado em função das disponibilidades orçamentais, o que poderá dar lugar à concessão demais subvenções de acordo com o disposto no artigo 31.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
Em consequência, como a convocação prevê a possibilidade de alargar a quantia total dentro dos créditos disponíveis, e dado que este incremento de crédito vem derivado de uma incorporação de crédito, é pelo que se alarga o montante inicial dos créditos destinados às ajudas que poderão ser concedidas ao abeiro da Ordem de 2 de janeiro de 2015 (DOG número 9, de 15 de janeiro), com a finalidade de fazer chegar estas ao maior número de beneficiários possível.
Visto o anterior,
DISPONHO:
Artigo 1
Alargar o montante total das ajudas que se vão conceder ao abeiro da Ordem de 2 de janeiro de 2015, publicada o 15 de janeiro de 2015 (DOG número 9) na quantia de 200.000 € com cargo à aplicação orçamental 09.20.432B.760.0 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para 2015.
Artigo 2
Esta modificação não afecta o prazo estabelecido na referida Ordem de 2 de janeiro de 2015 para a apresentação de solicitudes.
Disposição derradeira única
Esta ordem vigorará o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 4 de março de 2015
Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária