De conformidade com o disposto no artigo 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, depois de tentada a notificação pessoal duas vezes, emprázase o interessado que se assinala no anexo para ser notificado por comparecimento.
O acto foi adoptado pela Inspecção de Consumo.
O comparecimento deverá efectuar no prazo de dez dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, ante o Serviço de Consumo de Pontevedra, com endereço na praça da Estrela, s/n, 7º andar, Edifício Administrativo da Junta em Vigo, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a vernes.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencemento do prazo assinalado para comparecer.
Vigo, 26 de fevereiro de 2015
Alfonso Diéguez García
Chefe do Serviço de Consumo de Pontevedra
ANEXO
Citación: referência 36R002/C-CPB-1/2015 (expedientes número 36R002/6724/2012 e 36R002/3240/2014).
Interessado: Juan Daniel Rodríguez Davila, com NIF: 36129284X (U.N.I.V.E.R.S. Grupo de Formação Superior y Laboral, S.L.).
Acto notificado: citación.