De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE nº 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE nº 12, de 14 de janeiro), notifica-se-lhe à titular que no anexo se menciona a proposta de resolução do expediente sancionador em matéria de turismo por infracção da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza, já que, tentada pelos meios habituais, não se pôde praticar a notificação.
Os interessados disporão de um prazo de quinze dias, conforme o disposto no artigo 19.1 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora (BOE nº 159, de 9 de agosto), para formular as alegações e apresentar os documentos e informações que julgue pertinente perante o instrutor do procedimento, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nos locais da Área Provincial de Turismo da Corunha da Agência Turismo da Galiza, sitos na rua Vicente Ferrer, 2, 2º andar, A Corunha, em horário de atenção ao público, e a obter, de ser o caso, as cópias que considerem oportunas.
A Corunha, 20 de fevereiro de 2015
Mª Carmen Ramallal Molina
Chefa da Área Provincial de Turismo da Corunha
ANEXO
Expediente: AC-184/14.
Denunciada: Manuela Martínez González y otra, S.C.
NIF: J15538093.
Estabelecimento: Barbantes.
Endereço: rua do Franco, 3.
Localidade: Santiago de Compostela.
Preceito infringido: artigo 109.9 e artigo 109.3 da Lei 7/2011.
Proposta de resolução: 30 de janeiro de 2015.
Sanção: coima de duzentos setenta (270 €).