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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 47 Terça-feira, 10 de março de 2015 Páx. 9799

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Turismo da Galiza

CÉDULA de 20 de fevereiro de 2015, da Área Provincial de Turismo da Corunha, pela que se notifica a proposta de Resolução de 30 de janeiro de 2015, ditada no expediente sancionador AC-184/14, por infracção leve em matéria de turismo.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE nº 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE nº 12, de 14 de janeiro), notifica-se-lhe à titular que no anexo se menciona a proposta de resolução do expediente sancionador em matéria de turismo por infracção da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza, já que, tentada pelos meios habituais, não se pôde praticar a notificação.

Os interessados disporão de um prazo de quinze dias, conforme o disposto no artigo 19.1 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora (BOE nº 159, de 9 de agosto), para formular as alegações e apresentar os documentos e informações que julgue pertinente perante o instrutor do procedimento, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nos locais da Área Provincial de Turismo da Corunha da Agência Turismo da Galiza, sitos na rua Vicente Ferrer, 2, 2º andar, A Corunha, em horário de atenção ao público, e a obter, de ser o caso, as cópias que considerem oportunas.

A Corunha, 20 de fevereiro de 2015

Mª Carmen Ramallal Molina
Chefa da Área Provincial de Turismo da Corunha

ANEXO

Expediente: AC-184/14.

Denunciada: Manuela Martínez González y otra, S.C.

NIF: J15538093.

Estabelecimento: Barbantes.

Endereço: rua do Franco, 3.

Localidade: Santiago de Compostela.

Preceito infringido: artigo 109.9 e artigo 109.3 da Lei 7/2011.

Proposta de resolução: 30 de janeiro de 2015.

Sanção: coima de duzentos setenta (270 €).