De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se a Renda Formação, S.L. a Resolução de 27 de janeiro de 2015, da directora geral de Emprego e Formação, ditada no procedimento de baixa no Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, devolvida pelo serviço de Correios por resultar desconhecido o seu destinatario.
«Número de censo: 36H00874.
Renda Formação, S.L.
Rua Corunha, nº 50, baixo
36208 Vigo
Pontevedra
Depois de examinar a inscrição/acreditación da entidade Renda Formação, S.L., no Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego da Conselharia de Trabalho e Bem-estar,
Supostos de facto.
Primeiro. A entidade Renda Formação, S.L., B36890911, encontra-se inscrita no Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, com o número 36H00874, nas especialidades formativas seguintes:
Código especialidade |
Descrição |
Alta homologação |
ADGF01 |
Inglês financeiro |
24.1.2001 |
ADGI01 |
Inglês: atenção ao público |
24.1.2001 |
ADGI02 |
Francês: atenção ao público |
24.1.2001 |
ADGI03 |
Alemão: atenção ao público |
24.1.2001 |
ADGX01 |
Inglês: gestão comercial |
24.1.2001 |
ADGX02 |
Francês: gestão comercial |
24.1.2001 |
ADGX03 |
Alemão: gestão comercial |
24.1.2001 |
ARGD01 |
Programas de retoque digital e escaneamento de imagens |
24.1.2001 |
ARGD02 |
Desenho e modificação de planos |
28.9.2001 |
ARGD03 |
Desenho mecânico de modelaxe |
28.9.2001 |
ARGD30 |
Técnico auxiliar em desenho industrial |
27.1.2006 |
ARGD40 |
Técnico auxiliar em desenho de interiores |
27.1.2006 |
IFCI10 |
Programador de aplicações informáticas |
24.1.2001 |
IFCI40 |
Programador de bases de dados |
28.9.2001 |
IFCI50 |
Administrador de sistemas operativos de redes locais |
28.9.2001 |
IFCX02 |
Iniciação à rede internet |
28.9.2001 |
Segundo. A Chefatura Territorial da Conselharia de Trabalho e Bem-estar de Vigo o 27 de outubro de 2014 requereu a entidade Renda Formação, S.L., para os efeitos de comprovar o cumprimento dos requisitos estabelecidos na normativa vigente para manter a condição de centro/entidade inscrito ou acreditado no Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, a documentação prevista nos artigos 5 e 6 do Decreto 106/2011 e informou-a de que, em caso de não achegar a documentação requerida, se proporia a sua baixa no antedito registro.
Terceiro. O 28 de outubro de 2014 devolveu-se a notificação do requerimento por resultar desconhecido o centro no endereço da rua Corunha, nº 50, baixo, 36208 Vigo, Pontevedra.
Quarto. O 9 de dezembro de 2014 pessoal técnico da Chefatura Territorial da Conselharia de Trabalho e Bem-estar de Vigo visitou o centro Renda Formação, S.L. e comprovou que não existe o supracitado centro na rua Corunha, nº 50, baixo, 36208 Vigo, Pontevedra.
Quinto. Em cumprimento do disposto no artigo 8 do Decreto 106/2011, de 19 de maio, o 10 de dezembro de 2014 a chefa territorial da Conselharia de Trabalho e Bem-estar de Vigo propõe a baixa no Registro de Centros, Entidades de Formação de Renda Formação, S.L., com número de censo 36H00874, na rua Corunha, nº 50, baixo, 36208 Vigo, Pontevedra, com as especialidades correspondentes, por não existir o dito centro no endereço assinalado.
Fundamentos de direito.
Primeiro. A competência para resolver este expediente corresponde a directora geral de Emprego e Formação, de conformidade com o estabelecido no artigo 6.3 e no artigo 8 do Decreto 106/2011, de 19 de maio.
Segundo. O artigo 8.1.a) do Decreto 106/2011, de 19 de maio, dispõe que se poderá acordar a baixa no Registro de Centros e Entidades de Formação em caso de não cumprimento de qualquer das obrigas previstas no artigo 7 deste decreto.
Terceiro. O artigo 7.1.a) do Decreto 106/2011, de 19 de maio, dispõe que os centros e entidades de formação têm a obrigação de manter as instalações e a estrutura de médios sobre a base das cales se produziu a sua inscrição e adaptar aos requisitos mínimos que em cada momento se exixan para cada especialidade acreditada ou inscrita.
Revisto o expediente, comprova-se que Renda Formação, S.L., não mantém as instalações e a estrutura de médios sobre a base das cales se produziu a sua inscrição na rua Corunha, nº 50, baixo, 36208 Vigo, Pontevedra.
Quarto. Tendo em conta que na tramitação do expediente se observaram as normas que para o efeito se estabelecem no Decreto 106/2011, de 19 de maio, e na Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Depois de ver o Real decreto 395/2007, de 23 de março, pelo que se regula o subsistema de formação profissional para o emprego, a Ordem TAS/718/2008, de 7 de março, modificada pela Ordem ESS/1726/2012, de 2 de agosto, pela que se desenvolve o antedito real decreto, o Decreto 106/2011, de 19 de maio, pelo que se acredite o Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego da Conselharia de Trabalho e Bem-estar e se regula o procedimento para a inscrição e, se é o caso, acreditación dos centros e entidades que dêem formação para o emprego no território da Comunidade Autónoma da Galiza, o Decreto 235/2012, de 5 de dezembro, pelo que se fixa a estrutura orgânica da Vice-presidência e das conselharias da Xunta de Galicia, o Decreto 42/2013, de 21 de fevereiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, a Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e a demais normativa de geral aplicação,
RESOLVO:
Dar de baixa a entidade Renda Formação, S.L., com número de censo 36H00874, no Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego da Conselharia de Trabalho e Bem-estar.
Notifique-se aos interessados esta resolução para o seu conhecimento e efeitos oportunos.
Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Trabalho e Bem-estar no ter-mo de um mês contado desde a sua notificação, de acordo com o estabelecido no artigo 114, seguintes e concordante, da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro)».
Santiago de Compostela, 17 de fevereiro de 2015
Ana Mª Díaz López
Directora geral de Emprego e Formação