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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 46 Segunda-feira, 9 de março de 2015 Páx. 9595

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 6 de fevereiro de 2015, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador 2014142TA-OU incoado por infracções em matéria sanitária.

Com data de 19 de janeiro de 2015, a chefa territorial de Ourense acordou a resolução do expediente sancionador 2014142TA-OU, incoado a Ángela Peralta, DNI Y1775677E, titular do Café Africa, com domicílio em Dtor. Fleming, 26 - (Galerías União Progresso, local 24) 32003 Ourense.

Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio da presente cédula, e segundo o disposto no número 5 do referido artigo, se lhe notifica a Ángela Peralta, DNI Y1775677E, titular do Café Africa, o conteúdo do referido acordo de resolução que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dele.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que a assiste para interpor recurso de alçada, ante a conselheira de Sanidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação da presente cédula, segundo estabelece o artigo 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, recordando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta chefatura territorial, sita na avenida de Zamora, nº 13, de Ourense, e a obter, de ser o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Em caso de conformidade com o contido desta resolução, o aboação voluntário da sanção poderá fazer-se no seguinte prazo: 1) As notificadas entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da notificação até o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato dia hábil seguinte; 2) As notificadas entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da notificação até o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato dia hábil seguinte. Tudo isto mediante o ingresso que poderá efectuar em qualquer escritório de NCG Banco, S.A. (Novagalicia banco); em BBVA, transacção 1316, NIF S1511001H, ou em Banesto, empregando os impressos normalizados que lhe facilitarão nas dependências desta chefatura territorial. O pagamento voluntário porá fim ao expediente. De não fazê-lo assim, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Ourense, 6 de fevereiro de 2015

María Villar Suárez
Chefa territorial de Ourense

ANEXO

Nº de expediente: 2014142TA-OU.

Interessada: Ángela Peralta, titular do Café Africa.

DNI/NIF/CIF: DNI Y1775677E.

Último endereço conhecido: Dtor. Fleming, 26 (Galerías União Progresso, local 24) 32003 Ourense.

Facto imputado: infracção da legislação aplicável em matéria sanitária.

Preceitos infringidos: Lei 28/2005, de 26 de dezembro.

Tipificación: leve.

Sanção imposta: duzentos euros (200,00 euros).