A Câmara municipal Plena, em sessão ordinária de 29 de janeiro de 2015, acordou, entre outros, o seguinte, fazendo constar que com esta mesma data se remeteu a documentação estabelecida no artigo 92 da Lei 9/2002, à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas:
– Aprovar definitivamente o documento denominado modificação do estudo de detalhe do cuarteirón Z7 RUP-8 S.U. Santa María de Canide. Documento de 10 de dezembro de 2014 nº 17889.
– Arquivar o documento nº 13421, de 18 de setembro de 2014, ao ficar substituído pelo que se aprova.
– Declarar que o documento de estudo de detalhe aprovado pelo Pleno de 28 de dezembro de 2006 fica derrogar com a aprovação deste modificado.
Recursos. O estudo de detalhe é uma disposição geral, pelo que contra ele poderá interpor recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 10 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação desta disposição.
Oleiros, 6 de fevereiro de 2015
Ángel García Seoane
Presidente da Câmara presidente