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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 45 Sexta-feira, 6 de março de 2015 Páx. 9389

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Lugo

EDICTO (1120/2014).

Rafael Gonzalez Alió, secretário judicial do Julgado do Social número 1 de Lugo, faz saber que no procedimento 1120/14 deste julgado do social, seguido por instância de Laura López Fernández contra Richi & Enzo Construcciones, S.L.U. sobre despedimento, se ditou sentença cuja resolução é a seguinte:

Estimo a demanda apresentada por Laura López Fernández, representada pela letrada Sra. Burgo García, contra Richy & Enzo Construcciones, S.L.U., que não compareceu malia constar a sua citación em legal forma, e, em consequência:

– Declaro improcedente o despedimento com efeitos desde o 30 de setembro de 2014.

– Condeno a empresa demandada a que, no prazo de cinco dias contados desde a notificação da presente resolução opte, lhe comunicando a este julgado, bem pela readmisión da candidata nas mesmas condições que regiam antes de se produzir o despedimento e o aboamento de salários de tramitação desde o 30 de setembro de 2014 ata a data de notificação desta resolução, a razão de 34,59 euros diários, bem pelo aboamento de indemnização com um custo de 3.303,35 euros.

As quantidades anteriores serão assumidas pelo Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), que não compareceu malia constar a sua citación em legal forma, dentro dos limites e com os requisitos legais e regulamentares que correspondam.

Notifique-se esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que esta não é firme e que contra ela cabe interpor, ante este julgado, recurso de suplicación para resolver pela sala do social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

E para que sirva de notificação em forma a Richi & Enzo Construcciones, S.L.U., em ignorado paradeiro, expeço e assino este edicto.

Lugo, 11 de fevereiro de 2015

O secretário judicial