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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 45 Sexta-feira, 6 de março de 2015 Páx. 9397

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (71/2014).

Procedimento ordinário 71/2014

Sobre: ordinário

Candidato: Juan Ramón Outeiral Outeiral

Advogada: María José Liste López

Demandados: Obras y Contratas Aedes, S.L., Contratas y Desarrollos Urbanos 05, S.L., Fundo de Garantia Salarial (Fogasa)

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 71/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Juan Ramón Outeiral Outeiral contra Contratas y Desarrollos Urbanos 05, S.L., sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

Faço saber que por resolução ditada no dia da data no processo seguido por instância de Juan Ramón Outeiral Outeiral contra Contratas y Desarrollos Urbanos 05, S.L., sobre ordinário, registado com o número 71/2014, se acordou citar a Contratas y Desarrollos Urbanos 05, S.L., em ignorado paradeiro, com o fim de que compareça na sala de vistas deste Julgado do Social número 3, situado na rua Berlim, s/n, 15707 polígono das Fontiñas, o dia 13 de abril de 2015 às 12.10 e 12.15 horas para a realização dos actos de conciliación e, de ser o caso, julgamento. Poderá comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada, e deverá acudir com todos os meios de prova de que tente valer-se, com a advertência de que é única convocação e que os ditos actos não se suspenderão por falta inxustificada de assistência.

Faz-se-lhe saber que tem à sua disposição no escritório judicial a cédula de citación, cópia da demanda e decreto de admissão desta, e demais resoluções e documentos que constam no procedimento.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso de que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citación para o julgamento, com o objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, possa este estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de oficio. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Contratas y Desarrollos Urbanos 05, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

Santiago de Compostela, 16 de fevereiro de 2015

A secretária judicial