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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 45 Sexta-feira, 6 de março de 2015 Páx. 9371

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

ORDEM de 6 de fevereiro de 2015 pela que se resolve a convocação para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante nesta conselharia, anunciada pela Ordem de 11 de dezembro de 2014 (Diário Oficial da Galiza número 1, de 2 de janeiro de 2015).

Convocada a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante na Conselharia de Trabalho e Bem-estar, mediante Ordem de 11 de dezembro de 2014 (DOG núm. 1, de 2 de janeiro de 2015), de conformidade com o estabelecido nas bases quinta e sexta da referida ordem, esta conselharia

RESOLVE:

Primeiro. Adjudicar-lhe destino, no posto de trabalho que se indica, ao laboral fez com que se expressa no anexo desta ordem, seleccionado conforme o estabelecido nas bases da convocação, realizada pela Ordem desta conselharia de 11 de dezembro de 2014.

Segundo. A demissão no actual destino do laboral fez com que obteve largo produzirá no prazo de três (3) dias e disporá, para tomar posse do novo posto, de um prazo de três (3) dias, se o destino do novo posto consiste na mesma localidade da residência habitual, ou de um mês se consiste em localidade diferente e supõe uma mudança efectiva de residência devidamente justificada do trabalhador. Se na data de demissão ou de início do cómputo do prazo posesorio o pessoal está desfrutando de um período de licença, férias ou permissão, o cómputo destes comenzará o dia seguinte ao da reincorporación ao posto de trabalho.

O prazo posesorio considerar-se-á, para todos os efeitos, como de serviço activo.

Terceiro. O/A chefe/a do centro em que cause baixa o laboral fixo, assim como o daquele em que obtenha destino, consignarão no título administrativo, dentro do prazo assinalado no ponto anterior, as correspondentes diligências de demissão e tomada de posse, das que se dará deslocação, mediante cópia, à Direcção-Geral da Função Pública.

Quarto. Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, os/as interessados/as poderão interpor recurso potestativo de reposición perante esta conselharia, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no DOG, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, na sua nova redacção dada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, ou poderão impugná-la directamente perante o julgado do contencioso-administrativo competente no prazo de dois (2) meses contados a partir da mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 6 de fevereiro de 2015

Beatriz Mato Otero
Conselheira de Trabalho e Bem-estar

ANEXO

Apelidos e nome: Arroyo Riaño, Óscar.

NRP: 5029429635 L145100062.

Grupo: II.

Categoria: 6.

Denominación do posto: director/a residência de maiores.

Código: TR.C99.40.800.36560.001.

Dependência: Complexo Residencial de Atenção a Pessoas Dependentes (Vigo).

Localidade: Vigo.

C. singularidade: 12.518,28 €.

Observações: B10 // Se é pessoal laboral grupos: I, II // Complemento singularidade até montante do subgrupo A1-A2, nível 28B, com o limite estabelecido no Convénio colectivo do pessoal laboral da Xunta de Galicia.