De conformidade com o disposto no artigo 59.4º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE nº 285, de 27 de dezembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE nº 12, de 14 de janeiro) notificam à pessoa que a seguir se relaciona a incoación dos expedientes sancionadores OU-S-04/2015 e OU-S-05/2015, já que, tentadas pelos meios habituais, não se puderam praticar.
Dispõe de um prazo de quinze dias para apresentar, ante a instrutora do procedimento, as alegações, documentos e informações que estime convenientes, assim como propor que se pratiquem os meios de prova de que pretenda valer-se.
Expediente: OU-S-04/2015.
Titular sancionado: Graciane Máximo de Morais.
Estabelecimento: Ele Francês.
Domicílio: nacional 532, km 12,6, Fezes de Abaixo.
Localidade: Verín.
Incoación: 26 de janeiro de 2015.
Preceito infringido: artigo 109.2.a) e 109.2.b) da Lei 7/2011, de 27 de outubro, de turismo da Galiza.
Expediente: OU-S-05/2015.
Titular sancionado: Graciane Máximo de Morais.
Estabelecimento: Ele Francês.
Domicílio: nacional 532, km 12,6, Fezes de Abaixo.
Localidade: Verín.
Incoación: 26 de janeiro de 2015.
Preceito infringido: artigo 110.7) da Lei 7/2011, de 27 de outubro, de turismo da Galiza.
Ourense, 19 de fevereiro de 2015
Antonio Aguarón Turrientes
Chefe da Área Provincial de Turismo de Ourense