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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 44 Quinta-feira, 5 de março de 2015 Páx. 9175

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

ANÚNCIO de 18 de fevereiro de 2015, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Economia e Indústria, pelo que se lhe notifica a MG Otero Consultores, S.L. a Resolução de 27 de janeiro de 2015 pela que se acorda a procedência de reintegro da subvenção concedida ao amparo da Ordem de 17 de setembro de 2007, pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das subvenções para a mobilização, dinamización e sistematización da inovação (Diário Oficial da Galiza número 185, de 24 de setembro) (expediente CEI-SXT-2014/32).

Uma vez tentada a prática de notificação com MG Otero Consultores, S.L., através do serviço de Correios, da Resolução de 27 de janeiro de 2015 pela que se acorda a procedência de reintegro da subvenção concedida no ano 2007, não foi possível realizá-la, portanto, em aplicação do disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro), procede a notificação da resolução cujo conteúdo se recolhe sumariamente neste anuncio por meio da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

A interessada poderá examinar a resolução completa no Serviço de Gestão Económica e Orçamental da Vicesecretaría Geral da Conselharia de Economia e Indústria, sito no Edifício Administrativo São Caetano, s/n, bloco 5, 4ª planta, em Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.

Os órgãos competente da Conselharia de Fazenda notificar-lhe-ão oportunamente o lugar, a forma e o prazo do ingresso da quantidade que se vai reintegrar, assim como a liquidação dos juros de demora gerados desde o seu pagamento, de conformidade com a Ordem de 21 de julho de 1998 (DOG de 7 de agosto).

Esta resolução põe fim à via administrativa e contra ela cabe formular recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses que começará a contar desde o dia seguinte ao da publicação da presente resolução, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza; assim mesmo, com anterioridade e com carácter potestativo, poderá interpor recurso de reposição no prazo de um mês que começará a contar desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução, ante esta conselharia, tudo isso de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, e na Lei 30/1992, de 26 de novembro (BOE de 27 de novembro), reguladora do regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE de 14 de janeiro).

Pessoa jurídica a que vai dirigida esta notificação: MG Otero Consultores, S.L. CIF: B36887412.

Último endereço conhecido: avda. Ricardo Mella, 610, 36392 Pontevedra.

Data da resolução: 27 de janeiro de 2015.

Assunto: expediente CEI-SXT-2014/32 Resolução de 27 de janeiro de 2015 pela que se acorda a procedência do reintegro e a revogação da subvenção concedida a MG Otero Consultores, S.L. ao amparo da Ordem de 17 de setembro de 2007 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das subvenções para a mobilização, dinamización e sistematización da inovação, com um custo de 35.000 €.

Santiago de Compostela, 18 de fevereiro de 2015

Borja Verea Fraiz
Secretário geral técnico da Conselharia de Economia e Indústria