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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 44 Quinta-feira, 5 de março de 2015 Páx. 9169

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 11 de fevereiro de 2015, da Chefatura Territorial de Ourense, pela se concedem as autorizações administrativas prévia e de construção a una instalação eléctrica na câmara municipal de Baños de Molgas (expediente IN407A 2014/43-3).

Visto o expediente para outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: A Batundeira, 2, Vê-lhe, 32960 Ourense.

Denominação: LMT e CT Samuel González Movilla.

Situação: Baños de Molgas.

Caraterísticas técnicas: LMT subterrânea a 20 kV de 65 m com motorista RHZ1-12/20 kV 3×150 Al, com origem na LMT ao CT Baños de Molgas II (32CHM1) e remate no CT projectado prefabricado manobra exterior Baños de Molgas de 250 kVA e R/T 20.000/400-230 V.

Orçamento: 43.320,56 euros.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territoria resolve:

Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção à supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes ao projecto arriba assinalado e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente. Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, com as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce (12) meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra esta resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que considere pertinente ao seu direito.

Ourense, 11 de fevereiro de 2015

Alfonso Tomas Paz Doniz
Chefe territorial de Ourense