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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 43 Quarta-feira, 4 de março de 2015 Páx. 9093

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Pontevedra

ANÚNCIO de informação pública sobre a aprovação inicial do Plano especial de infra-estruturas e dotações na rua Antón Fraguas, da unidade de actuação número 35 do PXOU.

A Junta de Governo Local da Câmara municipal de Pontevedra, na sessão ordinária que teve lugar o 2.2.2015, adoptou o seguinte acordo que, na sua parte dispositiva, literalmente diz:

(...) «Primeiro. Prestar aprovação inicial ao Plano especial de infra-estruturas e dotações na rua Antón Fraguas (Pontevedra), na unidade de actuação 35 do PXOU, instrumento urbanístico formulado por esta câmara municipal e redigido pela arquitecta autárquica adscrita ao escritório técnico de arquitectura e planeamento o 2.12.2014, para execução da sentença ditada o 23.6.2011, no procedimento ordinário 4601/2007, pela Secção Segunda da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, confirmada pela Sentença do Tribunal Supremo do 9.5.2014, ditada no recurso de casación número 5634/2011.

Segundo. Submeter a informação pública o expediente, incluindo o resumo executivo, pelo prazo de um mês, mediante a publicação de anúncio no Diário Oficial da Galiza, Boletim Oficial da província, tabuleiro de edito da Câmara municipal, na página web http://www.pontevedra.eu e em dois dos jornais de maior difusão da província, para efeitos de que durante o dito período se possam formular as alegações e sugestões pertinente. O remate do referido prazo de alegações computarase desde a data de publicação do anúncio no Diário Oficial da Galiza, e dilixenciarase a documentação exposta pela Secretaria-Geral, com notificação individual aos proprietários do terrenos afectados segundo relação catastral incorporada ao expediente e, particularmente, às entidades mercantis Construcciones y Obras Veteris, S.L. e a Tejima Espanha, S.A., a qual terá como constituída em parte e interessada no expediente. Esta notificação fá-se-á por meio de anúncios no tabuleiro de edito da Câmara municipal e no BOP quando sejam desconhecidos, seja ignorado o lugar de notificação ou, tentada esta, não se possa praticar.

Terceiro. Solicitar, durante o período de informação pública do expediente, relatório de Águas da Galiza que deverá ser emitido no prazo máximo de um mês, segundo o estabelecido no artigo 86.1.b) da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, em relação com o artigo 39 da Lei 9/2010, de 4 de novembro, de águas da Galiza (...)».

• Faz-se constar que o resumo executivo está disponível, ademais de em o expediente, na página web da Câmara municipal de Pontevedra http:// www.pontevedra.eu, na secção «Tabuleiro de anúncios».

Pontevedra, 6 de fevereiro de 2015

Miguel Anxo Fernández Lores Raimundo González Carballo
Presidente da Câmara Vereador secretário da Junta de
Governo Local