Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 43 Quarta-feira, 4 de março de 2015 Páx. 9039

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 3 de fevereiro de 2015, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Oza-Cesuras (expediente IN407A 2013/129-1).

Visto o expediente para o outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Número de expediente: IN407A 2013/129-1.

Solicitante: União Distribuidores de Electricidad, S.A. (Udesa).

Domicílio social: rua José Ángel Valente, 17-local 62, 15706 Santiago de Compostela.

Denominación: anexo 1 do projecto de melhora LMT Santo Antón-A Bazaqueira (Filgueira de Trava-Cesuras).

Situação: câmara municipal de Oza-Cesuras.

Características técnicas modificadas:

Passos aerosubterráneos MT:

Tensão nominal: 20 kV.

Tensão de serviço: 15 kV.

Tipo: dois passos aerosubterráneos que se realizarão no apoio nº 20.

Projectado de tipo HVH-15/2.500 que substitui o existente de tipo HV-12/1.000 da LMT Santo Antón-A Bazaqueira.

LMT soterrada a CS Santo Antón:

Início linha: passo de aéreo a soterrado que se vai realizar no apoio nº 20 projectado de tipo HVH-15/2.500 que substitui o existente de tipo HV-12/1.000 da LMT Santo
Antón-A Bazaqueira.

Final linha: passo de soterrado a aéreo que se vai realizar no apoio nº 20 projectado de tipo HVH-15/2.500 que substitui o existente de tipo HV-12/1.000 da LMT Santo Antón-A Bazaqueira, depois de realizar entrada e saída no CS Santo Antón projectado.

Comprimento: 40 metros.

Motorista: RHZ1-20L-12/20 kV 3(1×240 Al).

Tensão nominal: 20 kV.

Tensão de serviço: 15 kV.

Centro de seccionamento Santo Antón.

Tipo: centro de seccionamento em caseta de obra civil.

Aparellaxe MT: celas com isolamento em SF6.

Esquema do centro: cela de remonte por cabo e cela de linha.

Tensão nominal: 20 kV.

Tensão de serviço: 15 kV.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico (de acordo com o estabelecido na disposição transitoria segunda da vigente Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico), no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:

Conceder a autorização administrativa prévia e de construção da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta instalação está previsto que se execute num prazo de um ano, contado a partir da data da última autorização administrativa necessária.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicables e, em especial, com as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação nos termos estabelecidos nos artigos 107, 110, 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro), sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 3 de fevereiro de 2015

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha