Visto o expediente para o outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se cita:
Número de expediente: IN407A 2013/129-1.
Solicitante: União Distribuidores de Electricidad, S.A. (Udesa).
Domicílio social: rua José Ángel Valente, 17-local 62, 15706 Santiago de Compostela.
Denominación: anexo 1 do projecto de melhora LMT Santo Antón-A Bazaqueira (Filgueira de Trava-Cesuras).
Situação: câmara municipal de Oza-Cesuras.
Características técnicas modificadas:
Passos aerosubterráneos MT:
Tensão nominal: 20 kV.
Tensão de serviço: 15 kV.
Tipo: dois passos aerosubterráneos que se realizarão no apoio nº 20.
Projectado de tipo HVH-15/2.500 que substitui o existente de tipo HV-12/1.000 da LMT Santo Antón-A Bazaqueira.
LMT soterrada a CS Santo Antón:
Início linha: passo de aéreo a soterrado que se vai realizar no apoio nº 20 projectado de tipo HVH-15/2.500 que substitui o existente de tipo HV-12/1.000 da LMT Santo
Antón-A Bazaqueira.
Final linha: passo de soterrado a aéreo que se vai realizar no apoio nº 20 projectado de tipo HVH-15/2.500 que substitui o existente de tipo HV-12/1.000 da LMT Santo Antón-A Bazaqueira, depois de realizar entrada e saída no CS Santo Antón projectado.
Comprimento: 40 metros.
Motorista: RHZ1-20L-12/20 kV 3(1×240 Al).
Tensão nominal: 20 kV.
Tensão de serviço: 15 kV.
Centro de seccionamento Santo Antón.
Tipo: centro de seccionamento em caseta de obra civil.
Aparellaxe MT: celas com isolamento em SF6.
Esquema do centro: cela de remonte por cabo e cela de linha.
Tensão nominal: 20 kV.
Tensão de serviço: 15 kV.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico (de acordo com o estabelecido na disposição transitoria segunda da vigente Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico), no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:
Conceder a autorização administrativa prévia e de construção da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.
Esta instalação está previsto que se execute num prazo de um ano, contado a partir da data da última autorização administrativa necessária.
Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicables e, em especial, com as relativas à ordenação do território e ao ambiente.
Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação nos termos estabelecidos nos artigos 107, 110, 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro), sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.
A Corunha, 3 de fevereiro de 2015
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha