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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 42 Terça-feira, 3 de março de 2015 Páx. 8857

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Júri de Expropiación da Galiza

CÉDULA de 10 de fevereiro de 2015 pela que se notifica o Acordo de 23 de outubro de 2014, que fixa o preço justo do prédio número 3 sito em Ourol, relativo ao projecto 00495 (expediente 2008/002715).

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), e dado que não foi possível praticar a notificação,

DISPONHO:

1. Notificar mediante a presente cédula a Remédios Rodríguez Restrabada o acordo do Jurado de Expropiación da Galiza de 23 de outubro de 2014, que fixa o preço justo do prédio nº 3 sito em Ourol, relativo ao projecto 00495, expediente 2008/002715, cujos dados se relacionam no anexo.

2. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, a pessoa interessada poderá interpor recurso potestativo de reposición ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o previsto nos artigos 116 e 117 da LRXPAC. A pessoa interessada, poderá também interpor directamente o recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de conformidade com os artigos 10.1.i), 14.1 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa. A interposición do recurso potestativo de reposición impede a interposición simultânea do recurso contencioso-administrativo, que não poderá interpor-se até que seja resolvido o recurso de reposición ou se perceba presumivelmente desestimado. O texto íntegro do acordo referido na presente cédula está à disposição do interessado nas dependências do Jurado de Expropiación da Galiza, com endereço no Edifício Administrativo São Lázaro, s/n, de Santiago de Compostela, 15703.

3. Em consequência, para que conste e sirva de notificação à pessoa expropiada, expeço, assino e sê-lo esta cédula.

Santiago de Compostela, 10 de fevereiro de 2015

Juan Carlos Argüello Fernández
Presidente do Jurado de Expropiación da Galiza

ANEXO

Projecto para o que se expropia: 00495-Parque Eólico de Sabucedo. Exp. 105-EOL.

Número de expediente: 2008/002715.

Pessoa que se notifica: Remédios Rodríguez Restrabada.

Expropiante: Conselharia de Inovação e Indústria. Delegação Provincial de Lugo.

Expropiada: MVMC do Sisto.

Beneficiária: Eólicos do Morrazo, S.L.

Prédio nº: 3.

Câmara municipal: Ourol.

Província: Lugo.

Valoração da resolução do Jurado: 7.172,65 €.