De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), e dado que não foi possível praticar a notificação,
DISPONHO:
1. Notificar mediante a presente cédula a Rosalía Dubra Liñares o acordo do Jurado de Expropiación da Galiza de 4 de dezembro de 2014, mediante o qual se resolve o recurso de reposição do prédio nº 76 sito na Corunha, relativo ao projecto 01327, expediente 2013/000508, cujos dados se relacionam no anexo.
2. Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, a pessoa interessada poderá interpor recurso contencioso-administrativo perante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de conformidade com os artigos 10.1.i) 14.1 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. O texto íntegro do acordo referido na presente cédula está à disposição do interessado nas dependências do Jurado de Expropiación da Galiza, com endereço no Edifício Administrativo São Lázaro, s/n, de Santiago de Compostela, 15703.
3. Em consequência, para que conste e sirva de notificação, expeço, assino e sê-lo esta cédula.
Santiago de Compostela, 10 de fevereiro de 2015
Juan Carlos Argüello Fernández
Presidente do Jurado de Expropiación da Galiza
ANEXO
Projecto para o que se expropia: 01327-enlace do terceiro turno com a Auto-estrada AC-14 nas Lonzas. TM A Corunha.
Nº de expediente: 2013/000508.
Pessoa que se notifica: Rosalía Dubra Liñares.
Expropiante: Câmara municipal da Corunha.
Expropiada: Rosalía Dubra Liñares.
Beneficiário: Câmara municipal da Corunha.
Prédio nº: 76.
Câmara municipal: A Corunha.
Província: A Corunha.
Valoração resolução do Jurado: 3.629,38 €.