Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 42 Terça-feira, 3 de março de 2015 Páx. 8838

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Turismo da Galiza

CÉDULA de 17 de fevereiro de 2015 pela que se notifica a resolução do recurso de reposición contra a Resolução de 19 de novembro de 2014 (expediente CJ982E-00/12-3).

A directora da Agência Turismo da Galiza, o dia 21 de janeiro de 2015, ditou resolução pela que se desestima o recurso potestativo de reposición interposto por Francisco Javier Além López, em representação do estabelecimento de turismo rural Doña Blanca de São Clodio, S.L., contra a Resolução de 19 de novembro de 2014 (expediente CJ982E-00/12-3), ditada pela directora da Agência Turismo da Galiza, pela que se acorda o reintegro da subvenção concedida a esse estabelecimento, confirmando, em consequência, a resolução impugnada.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquela resolução a Francisco Javier Além López, mediante esta cédula, e ao abeiro do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se notifica à interessada a dita resolução.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se faz saber à interessada que o texto íntegro da resolução que se notifica está ao seu dispor nas dependências da Agência Turismo da Galiza, sitas na praça de Mazarelos, nº 15, de Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra a supracitada resolução, que é definitiva em via administrativa, cabe interpor o recurso contencioso-administrativo, ante o julgado contencioso-administrativo de Santiago de Compostela, consonte o artigo 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação, consonte o disposto no artigo 46.1 da citada lei.

Para que conste e lhe sirva de notificação à citada interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 17 de fevereiro de 2015

Mª Nava Castro Domínguez
Directora da Agência Turismo da Galiza

ANEXO

Expediente: CJ982E-00/12-3.

Nome: Doña Blanca de São Clodio, S.L.

DNI/CIF: B32267817.

Último domicílio conhecido para efeitos de notificação: r/ Serrano, nº 41, Madrid.

Resolução: desestimatoria, confirmando a resolução impugnada pela que se acorda o reintegro da subvenção concedida a essa entidade, para a criação de um estabelecimento de turismo rural.