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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 42 Terça-feira, 3 de março de 2015 Páx. 8789

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (961/2013).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento ordinário 961/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Patricia Calvo Neira contra Fogasa, Ofemalga, S.L., sobre ordinário, se ditou a seguinte sentença número 26 cujos encabeçamento e decisão são do teor literal:

«Sentença.

Santiago de Compostela, 10 de fevereiro de 2015.

Susana Villarino Moure, magistrada juíza do Julgado do Social número três de Santiago de Compostela, vistos os presentes autos 961/2013, promovidos perante este julgado do social sobre reclamação de quantidade, por instância de Patricia Calvo Neira, assistida pela letrada Milagros Verde Crespo contra Ofemalga, S.L., que não comparece, administradora concursal da entidade demandada, que não comparece, Fogasa, que não comparece, pronunciou a seguinte sentença.

(…)

Decido.

Que devo estimar e estimo a demanda apresentada por Patricia Calvo Neira e, em consequência, condeno a Ofemalga, S.L. a abonar à candidata 23.564,64 euros, dos cales 15.941,09 euros devindicarán os juros do artigo 29.3 do ET com os limites do artigo 59 da Lei concursal e 7.623,55 euros os juros dos artigos 1100 e seguintes do Código civil com os limites do artigo 59 da Lei concursal. Condeno a administração concursal a estar e passar por esta resolução na sua condição de tal e o Fogasa a estar e passar por esta resolução nos termos do artigo 23.6 inciso primeiro da Lei reguladora da xurisdición social.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra é-la podem interpor recurso de suplicación no prazo de cinco (5) dias desde a sua notificação.

Leve-se o original desta resolução ao livro de sentenças e deixe-se testemunho nas actuações.

Assim o acordo, mando e assino.

A magistrada juíza».

E para que sirva de notificação em legal forma a Ofemalga, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 11 de fevereiro de 2015

A secretária judicial