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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 41 Segunda-feira, 2 de março de 2015 Páx. 8584

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO (1244/2013).

María Jesús Hernando Arenas, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faz saber:

«Sentença n° 638/2014.

A Corunha, 1 de dezembro de 2014.

Vistos por Pilar Carreira Vidal, magistrada juíza do Julgado do Social número 5 da Corunha e o seu partido, os presentes autos de julgamento número 1244/2013, seguidos por instância Pilar Suárez Sánchez, assistida pela letrado Tatiana Cabañas Piñol, contra a entidade Cumbraos 2010, S.L., que não comparece, sobre reclamação de quantidade –salários–.

Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade interpôs Pilar Suárez Sánchez contra a entidade Cumbraos 2010, S.L. e, em consequência, devo condenar e condeno a Cumbraos 2010, S.L. a que abone ao candidato a quantidade de 4.043,80 euros brutos pelos salários devindicados em dezembro e paga extra de dezembro de 2012, janeiro de 2013 e parte proporcional de janeiro de 2013 a razão de 2.118,14 € brutos, incluindo a parte proporcional de pagas extra de benefícios, Verão e dezembro de 2013, incrementadas no juro do 10 % por mora e aplicável aos conceitos salariais, e a quantidade de 630,51 € como indemnização por despedimento objectivo.

Notifique-se a presente resolução às partes e faça-se-lhes saber o seu direito a interpor contra é-la recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o cual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco (5) dias a partir da sua notificação.

Advirta-se o recorrente que não seja trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, ou habente causa seu, ou não tenha reconhecido o benefício de justiça gratuita, que deverá depositar a quantidade de 300 euros do depósito especial indicado no artigo 229.1.a) da Lei reguladora da jurisdição social, na conta aberta na entidade Banesto, a nome deste julgado, com o número 47570000 código 36 e número de expediente, acreditando mediante a apresentação do comprovativo de ingresso no período compreendido até a formalización do recurso assim como, no caso de ter sido condenado em sentença ao pagamento de alguma quantidade, consignar na conta de depósitos e consignações a nome deste julgado, a quantidade objecto de condenação, ou formalizar aval bancário por essa quantidade em que se faça constar a responsabilidade solidária do avalista, e incorporá-los a este julgado com o anúncio de recurso.

Em todo o caso, o recorrente deverá designar letrado para a tramitação do recurso, no momento de anunciá-lo.

Deduza-se testemunho literal desta sentença, que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças.

Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

Para que conste e para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação a Cumbraos 2010, S.L., com o apercebimento de que as sucessivas notificações se realizarão nas dependências do julgado, salvo as que sejam emprazamento, sentenças e autos.

A Corunha, 9 de fevereiro de 2015

A secretária judicial