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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 40 Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015 Páx. 8380

IV. Oposições e concursos

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 19 de fevereiro de 2015, da Direcção-Geral de Administração Local, pela que se fazem públicos os resultados da prova de galego do concurso unitário de deslocações de funcionários com habilitação de carácter nacional.

De conformidade com o disposto na base quinta da Resolução de 29 de outubro de 2014, da Direcção-Geral da Função Pública do Ministério de Fazenda e Administrações Públicas, pela que se convoca o concurso unitário de deslocações para a provisão de postos de trabalho reservados a funcionários com habilitação de carácter nacional (BOE núm. 278, de 17 de novembro), e com o número 4 do artigo 3 do Decreto 103/2008, de 8 de maio, pelo que se regula o conhecimento do galego nos procedimentos para a provisão de postos de trabalho reservados a estes mesmos funcionários no âmbito territorial da Comunidade Autónoma da Galiza, esta Direcção-Geral de Administração Local

DISPÕE:

Elevar a definitiva a proposta elaborada pela Comissão Técnica de Valoração nomeada pela Resolução desta direcção geral de 6 de fevereiro de 2015 (DOG núm. 31, de 16 de fevereiro) de concursantes que no anexo se relacionam, que participaram na prova de galego celebrada o dia 18 de fevereiro de 2015 no concurso unitário de deslocações de funcionários com habilitação de carácter nacional convocado pela Resolução de 29 de outubro de 2014, da Direcção-Geral da Função Publica do Ministério de Fazenda e Administrações Públicas (BOE núm. 278, de 17 de novembro).

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição perante a Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, ou poderá impugnar-se directamente perante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois (2) meses contados desde a mesma data, segundo o disposto no artigo 46 em relação com o artigo 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 19 de fevereiro de 2015

José Alberto Pazos Couñago
Director geral de Administração Local

ANEXO

Participantes

DNI

Valoração

Fernández Fernández, Ricardo

11425142-F

Apto

Lamelas Soto, Silvia

41084531-E

Apta

López Mosquera García, Ruth

72966447-M

Apta

Quintáns Queiruga, Manuel

33209636-M

Apto