De conformidade com o disposto no artigo 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro
(BOE de 27 de novembro), de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, depois de tentada a notificação pessoal duas vezes, emprázanse os interessados que se assinalam no anexo para serem notificados por comparecimento.
O acto foi adoptado pelo chefe territorial.
O comparecimento dever-se-á efectuar, no prazo de dez dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na sede do Serviço Jurídico-Administrativo da Chefatura Territorial da Conselharia do Meio Rural e do Mar, sito na rua Fernández Ladreda, Edifício Administrativo, 2º andar, Pontevedra, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte.
Pontevedra, 13 de fevereiro de 2015
Miguel Ángel Pérez Dubois
Chefe territorial de Pontevedra
ANEXO
Expediente: INC-PÓ-0180/2014-VNA.
Denunciada: Beatriz Sales Arias.
Acto de notificação: proposta de resolução.
Expediente: MON-PÓ-0003/2015-CSA.
Denunciado: Marcelino Couñago Crujeira.
Acto de notificação: acordo de incoación.
Expediente: SÃO-PÓ-0086/2014-IA.
Denunciada: Mª Concepção Vila Rodríguez.
Acto de notificação: proposta de resolução.