Raquel Fernández Arbesú, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Caldas de Reis, pelo presente anúncio:
No presente procedimento ordinário 471/2012, seguido por instância de Alavesa de Barnices, S.A. face a Lacados e Barnizados Xagove, S.L., ditou-se sentença cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:
Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Caldas de Reis.
Sentença 42/2014.
Procedimento: julgamento ordinário 471/2012.
Sentença:
Caldas de Reis, 11 de março de 2014.
Candidato: Alavesa de Barnices, S.A.
Letrado: Luis Fernández González-Carracedo.
Procuradora: Rosa Gardenia Montenegro Faro.
Demandado: Lacados e Barnizados Xagobe, S.L. (rebeldia).
Objecto: reclamação de pagamento de facturas derivadas de contrato de subministração.
Resolução:
Estima-se na sua integridade a demanda interposta por Alavesa de Barnices, S.A. contra Lacados e Barnizados Xagobe, S.L. e, em consequência, condena-se a entidade demandado a abonar à candidata a quantidade de vinte e cinco mil setecentos vinte e sete com cinquenta e três euros (25.727,53 €).
Assim mesmo, condena-se a parte demandado a abonar o juro legal desde a data de interposição da demanda (26 de outubro de 2012).
Impõem à parte demandado o pagamento das custas processuais.
Notifique-se esta resolução às partes, fazendo-lhes saber que não é firme e que contra esta cabe recurso de apelação, que se poderá interpor ante este julgado no termo de vinte dias desde a notificação, depois de constituição de depósito de 50 euros na conta deste julgado.
Assim o acorda Cristina Sánchez Neira, juíza titular do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Caldas de Reis.
E encontrando-se o supracitado demandado, Lacados e Barnizados Xagove, S.L., em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.
Caldas de Reis, 14 de março de 2014
A secretária judicial