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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 38 Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015 Páx. 8079

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Caldas de Reis

EDITO (471/2012).

Raquel Fernández Arbesú, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Caldas de Reis, pelo presente anúncio:

No presente procedimento ordinário 471/2012, seguido por instância de Alavesa de Barnices, S.A. face a Lacados e Barnizados Xagove, S.L., ditou-se sentença cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Caldas de Reis.

Sentença 42/2014.

Procedimento: julgamento ordinário 471/2012.

Sentença:

Caldas de Reis, 11 de março de 2014.

Candidato: Alavesa de Barnices, S.A.

Letrado: Luis Fernández González-Carracedo.

Procuradora: Rosa Gardenia Montenegro Faro.

Demandado: Lacados e Barnizados Xagobe, S.L. (rebeldia).

Objecto: reclamação de pagamento de facturas derivadas de contrato de subministração.

Resolução:

Estima-se na sua integridade a demanda interposta por Alavesa de Barnices, S.A. contra Lacados e Barnizados Xagobe, S.L. e, em consequência, condena-se a entidade demandado a abonar à candidata a quantidade de vinte e cinco mil setecentos vinte e sete com cinquenta e três euros (25.727,53 €).

Assim mesmo, condena-se a parte demandado a abonar o juro legal desde a data de interposição da demanda (26 de outubro de 2012).

Impõem à parte demandado o pagamento das custas processuais.

Notifique-se esta resolução às partes, fazendo-lhes saber que não é firme e que contra esta cabe recurso de apelação, que se poderá interpor ante este julgado no termo de vinte dias desde a notificação, depois de constituição de depósito de 50 euros na conta deste julgado.

Assim o acorda Cristina Sánchez Neira, juíza titular do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Caldas de Reis.

E encontrando-se o supracitado demandado, Lacados e Barnizados Xagove, S.L., em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.

Caldas de Reis, 14 de março de 2014

A secretária judicial