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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 38 Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015 Páx. 8074

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 16 de fevereiro de 2015 pela que se anuncia a convocação pública para a provisão, pelo sistema de livre designação, da Direcção do Museu Pedagógico da Galiza.

O Decreto 268/2000, de 2 de novembro, pelo que se acredite o Museu Pedagógico da Galiza (Mupega), modificado pelo Decreto 45/2012, de 19 de janeiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, estabelece, no seu artigo 6 que o/a conselheiro/a de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, por proposta da pessoa titular da Secretaria-Geral Técnica, nomeará o/a director/a do Mupega dentre o pessoal funcionário de carreira dos corpos docentes que dão ensinos reguladas na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação. No artigo 8.2, o mesmo decreto estabelece que o posto de trabalho de director/a do Mupega poderá ser coberto pelo sistema de livre designação, de conformidade com o Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza, e perceberá o complemento específico estabelecido para as direcções dos centros docentes públicos tipo A.

Na actualidade a Direcção do Mupega encontra-se vaga e, de acordo com o sistema de provisão que estabelece o citado artigo 8.2, esta conselharia

DISPÕE:

Primeiro. Anunciar a convocação para nomear, pelo sistema de livre designação, a Direcção do Museu Pedagógico da Galiza.

Segundo. Requisitos das pessoas candidatas

Para participar nesta convocação, as pessoas candidatas deverão reunir os seguintes requisitos:

a) Ser funcionária ou funcionário de carreira de qualquer dos corpos docentes que dão ensinos reguladas na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação.

b) Encontrar-se em situação de serviço activo.

Terceiro. Solicitudes

A solicitude de participação nesta convocação dirigir-se-á à Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária e apresentará no Registro Único da Xunta de Galicia, nos seus departamentos territoriais ou nos escritórios previstos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, no prazo de 15 dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza, segundo o modelo que se inclui como anexo.

Quarto. Documentação

Os aspirantes deverão juntar à petição um currículum vítae e justificar, mediante certificação ou cópia compulsada, os méritos que aleguem.

Quinto. Nomeação

A resolução desta convocação, que será emitida pelo conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, por proposta da pessoa titular da Secretaria-Geral Técnica, publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza e poderá declarar-se deserta, de considerar-se oportuno.

Sexto. Contra esta ordem, que lhe põe fim à via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular potestativamente um recurso de reposición ante o conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, ou directamente um recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo competente no prazo de dois meses contados a partir da mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 16 de fevereiro de 2015

P.D. (Ordem do 25.1.2012)
José Manuel Pinal Rodríguez
Director geral de Centros e Recursos Humanos

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