De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, procede-se a dar publicidade à parte substantiva dos acordos adoptados pela Xefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária da Corunha:
«Primeiro. Iniciar o procedimento de reintegro da bolsa concedida, identificada no anexo desta resolução.
Segundo. Pôr à disposição da interessada o expediente para que, consonte o previsto no artigo 84 da Lei 30/1992, de 26 de novembro (BOE de 27 de novembro), de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, no prazo de dez dias, contados a partir do seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, alegue e presente os documentos e justificações que cuide pertinentes, ante a Secção de Bolsas da Xefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, situada na rua Vicente Ferrer, número 2, 9º, A Corunha (telefone 981 18 47 41/742).
Transcorrido este prazo, a Direcção-Geral de Avaliação e Cooperação Territorial do Ministério de Educação, de ser o caso, ditaria resolução que determine tanto a procedência do reintegro como a liquidação dos juros de demora correspondentes desde o momento do pagamento da bolsa.
Contudo, no suposto de que a interessada esté conforme com a obriga do reintegro, poderá fazer efectivo o reintegro em qualquer banco ou caixa de poupanças, fazendo uso dos documentos habilitados para o efeito, dando-se assim por concluído o expediente».
A Corunha, 6 de fevereiro de 2015
Indalecio Cabana Leira
Chefe territorial da Corunha
ANEXO
Interessada: Díaz Merino, Ana. A Corunha.
NIF: 54129366Q.
Montante: 3.029,00 €.
Curso: 2011/12.
Causa: 1.1.