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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 37 Terça-feira, 24 de fevereiro de 2015 Páx. 7738

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (730/2014).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento despedimento objectivo individual 730/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Carmen Villa Bretal contra Pescados Juan Fernández, S.L.U., Fundo de Garantia Salarial sobre despedimento, se ditou sentença número 476, cujo encabeçamento e resolução são do teor literal:

Candidato: Carmen Villa Bretal

Advogada:

Demandado: Pescados Juan Fernández, S.L.U. (não comparece)

Interveniente: Fogasa (não comparece)

Sentença.

Santiago de Compostela, 5 de dezembro de 2014.

(…)

Resolvo.

Que estimando a demanda promovida por Carmen Villa Bretal, contra a empresa Pescados Juan Fernández, S.L.U., devo declarar e declaro nulo o despedimento efectuado à candidata, assim como declaro extinta a relação laboral entre a candidata e a demandado, condenando a empresa demandado a que abone uma indemnização de vinte e nove mil sete euros (29.007,00 €) com aboação dos salários de tramitação devindicados desde a data do despedimento até a data de notificação da presente sentença, a razão de 46,88 euros diários.

Devo condenar e condeno a empresa demandado a que lhe abone à candidata a quantia de cento quinze euros com noventa cêntimo (115,90 €) em conceito de férias não desfrutadas.

Tudo isto sem prejuízo da responsabilidade que ao Fogasa lhe corresponda assumir dentro dos limites legais (artigo 33 ET).

Notifique-se a presente resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela se poderá interpor recurso de suplicação no prazo de cinco (5) dias, ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza desde a sua notificação, passados estes ficará firme em direito.

Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o, Miguel Ángel García Lastres, juiz substituto do Julgado de reforço do Social número 3 de Santiago de Compostela.

E para que sirva de notificação em legal forma a Pescados Juan Fernández, S.L.U., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e a sua publicação no tabuleiro do julgado.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 3 de fevereiro de 2015

A secretária judicial