Depois de tentada a notificação pessoal nos termos estabelecidos no artigo 59.2 da
Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e de conformidade com o disposto nos seus artigos 59.5 e 61, emprázase o interessado que se assinala no anexo para ser notificado por comparecimento.
O acto adoptou-o a Xefatura da Área Provincial do Instituto Galego da Habitação e Solo da Corunha.
O comparecimento deverá efectuar no prazo de dez dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na Xefatura da Área Provincial do Instituto Galego da Habitação e Solo, rua Vicente Ferrer 2, andar 9º, ala sul, câmara municipal da Corunha, das 9.00
às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Uma vez transcorrido o dito prazo sem efectuar o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao da publicação.
A Corunha, 5 de fevereiro de 2015
Luis G. Eirís Puñal
Chefe da Área Provincial da Corunha
ANEXO
Expediente: C-82/010, conta 86.
Interessado: Francisco Pérez Pereiro.
Último endereço conhecido: r/ O Prado, bloco 22 P-7 (J), 6º D, Ferrol.
Acto de notificação: requirimento de pagamento de dívida.